TST diz que Correios devem encerrar greve; Federação dos trabalhadores nega acordo
Publicado em 22/09/2020 , por Laíssa Barros e Ana Paula Branco
No entando, em votação online, sindicato de São Paulo orienta fim da greve
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou, nesta segunda-feira (21), que os funcionários dos Correios devem voltar a trabalhar a partir desta terça-feira (22). Além disso, foi aprovado um reajuste de 2,6% para os trabalhadores e a manutenção de 29 cláusulas do acordo coletivo da categoria. Se os funcionários desrespeitarem o fim da greve, deverão pagar multa diária de R$ 100 mil.
O julgamento da SFC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) considerou que não houve abusividade na greve, que começou no dia 18 de agosto. No entanto, os empregados terão que compensar metade dos dias paralisados, a outra metade será descontada de seus salários.
A direção da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) publicou informe aos sindicatos da cetegoria pedindo que os trabalhadores dos Correios continuem em greve.
O texto orienta ainda que os sindicatos mantenham a realização das assembleias previstas para esta terça-feira (22) para que os trabalhadores possam decidir de forma coletiva o resultado do julgamento.
"Não podemos permitir esse ataque, que representa a retirada de até 40% da remuneração dos trabalhadores em meio à pandemia que assola todo o mundo. Orientamos para que todos os sindicatos façam suas assembleias e que deliberem pela continuidade da greve", frisa o texto. ?
Já o Sintect -SP(Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba), orientou que os funcionários do estado voltem ao trabalho nesta terça- feira (22).
Em votação online na noite desta segunda-feira (21), os dirigentes do sindicato afirmaram que de 1.409 votantes, 699 votaram pela volta ao trabalho e 671 pela manutenção da greve e, portanto, orienta que os trabalhadores voltem a suas funções. Eles afirmaram que não concordam com julgamento, mas irão respeitar a decisão judicial.
Em nota, os Correios afirmam que, desde julho, buscaram negociar os termos do acordo coletivo de trabalho 2020/2021 para fortalecer as finanças da empresa. "Ficou claro que é imprescindível que acordos dessa natureza reflitam o contexto em que são produzidos e se ajustem à legislação vigente", diz o texto.
A empresa diz ainda que segue executando o plano de continuidade do negócio, com a realização de mutirões de entrega com o objetivo de reduzir os efeitos da paralisação.
Julgamento
O julgamento foi designado pela relatora, ministra Kátia Arruda, depois de duas tentativas de solução para o conflito.
Segundo o TST, em 27 de agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas, mas a proposta foi rejeitada.
Já em 2 de setembro, a relatora definiu liminar para determinar a manutenção de 70% dos trabalhadores em cada unidade e vedar a realização de descontos relativos aos dias de paralisação. No dia 11 de setembro, ela promoveu nova audiência de conciliação, mas as negociações não avançaram.
No julgamento desta segunda (21), a ministra Kátia Arruda afirmou que não houve nenhum tipo de interesse por parte dos Correios em avançar na negociação ou apresentar propostas para atender as solicitações de seus funcionários.
Já o ministro Vieira de Mello Filho disse que os trabalhadores foram praticamente empurrados para a greve quando tiveram direitos retirados e não conseguiram nenhum tipo de negociação com a empresa.
A ministra também rechaçou a alegação de penúria financeira alegada pela empresa para retirar os direitos dos funcionários, ao observar que os Correios tiveram lucros consecutivos nos últimos três anos, sobretudo no comércio eletrônico, que teve demandas acrescidas em mais de 25% durante a pandemia.
A relatora propôs a manutenção de todas as cláusulas sociais históricas, ou seja, com mais de 10 anos, de acordo com as convenções coletivas. No entanto, foi voto vencido. 29 cláusulas do acordo coletivo da categoria foram mantidas, entre elas, o vale alimentação e o plano de saúde.
Greve
A paralisação dos Correios teve início no dia 18 e é motivada por desentendimentos relacionados à validade do acordo coletivo da categoria.
Assinado no ano passado, o acordo coletivo seria válido originalmente por dois anos, ou seja, até 2021. Porém, a empresa conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) reduzir a validade do documento para apenas 12 meses, fazendo com que o encerramento passasse a ser neste ano.
Fonte: migalhas.com.br - 21/09/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)