1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Juiz condena Caixa a indenizar trabalhador que não conseguiu sacar FGTS
< Voltar para notícias
980 pessoas já leram essa notícia  

Juiz condena Caixa a indenizar trabalhador que não conseguiu sacar FGTS

Publicado em 21/09/2020 , por Rafa Santos

O juiz Gustavo Moreira Mazzilli, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Pouso Alegre (MG), decidiu condenar a Caixa Econômica Federal a indenizar um trabalhador impedido de sacar o FGTS em R$ 5 mil.

Segundo os autos, o trabalhador tentou sacar o FGTS, mas o pedido foi negado sob a alehação de que a fotografia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) estava supostamente trocada ou adulterada, visto que não tinha um sinal de carimbo sobrescrito ao retrato facial.

 

O reclamante alega que demonstrou estar em posse de outros documentos que confirmariam sua identidade, mas que a funcionária do banco estatal afirmou que apenas com a validação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele então se dirigiu a uma unidade local do MTE que estava fechada por conta do isolamento social imposto pelo avanço da Covid-19.  

Por e-mail, o trabalhador pediu orientações ao órgão estatal e foi informado que deveria se cadastrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O próprio aplicativo, todavia, informa que os dados armazenados nele (nome, CPF, fotografia etc) não têm validade como documento de identificação. Logo, para efeitos de comprovação de identidade, a alternativa se mostrou imprestável.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que a situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano ou dissabor por insucesso negocial.

"O pedido da parte autora merece ser acolhido, posto que a falha na prestação dos serviços ficou caracterizada, tanto pelo atendimento ao consumidor, demandando a necessidade de atuação do polo ativo em vários momentos na tentativa de solucionar o caso", decidiu. Além de determinar o saque, o magistrado também condenou o banco por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
1001207-67.2020.4.01.3810

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/09/2020

980 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas