MP e Defensoria do Rio firmam acordos para evitar corte de gás na epidemia
Publicado em 16/09/2020
O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) firmaram na última sexta-feira (11/9) dois termos de ajustamento de conduta com a Naturgy, operadora das concessionárias CEG e CEG Rio, para que as empresas cumpram protocolos de obrigações relativos ao fornecimento de gás e de comunicação com os consumidores.
Em um dos documentos, as empresas se comprometem a, durante a epidemia de coronavírus, não interromperem o fornecimento de gás canalizado em residências que, durante a inspeção quinquenal de segurança, apresentaram o status "conforme com restrição". A medida foi adotada porque, durante a epidemia, as autoridades médicas e sanitárias indicam o distanciamento social como medida mais eficaz para desacelerar o contágio, sendo certo que o status "conforme com restrição" indica uma irregularidade sanável, que não importa risco imediato para os ocupantes do imóvel.
No outro TAC assinado com as concessionárias CEG e CEG Rio, foi estipulado que as empresas deverão retirar de suas comunicações oficiais aos consumidores a informação de que a inspeção quinquenal de segurança deve ser feita, obrigatoriamente, até o final de 2020. De acordo com o TAC assinado entre o MP-RJ, Defensoria e Agenersa com as mesmas empresas, em março de 2018, o prazo estipulado para a realização da vistoria expira em 2023.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cada TAC beneficiará um universo de cerca de quatro milhões de consumidores, que não mais correrão o risco de ter o fornecimento de gás cortado em um momento em que ainda é alto o índice de contaminação pelo novo coronavírus.
"Da mesma forma, é aprofundado o direito de informação dos consumidores, no sentido de que a Naturgy e a CEG-Rio deverão retirar de seus sites, dos boletos de cobrança e de outros meios legítimos de comunicação qualquer referência a uma inspeção quinquenal de segurança prevista na Lei estadual 6.890/2014 antes de 2023, aperfeiçoando a prestação dos seus serviços, do ponto de vista da transparência e da clareza", destaca o promotor. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/09/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)