STF reconhece repercussão geral sobre obrigatoriedade de pais vacinarem filhos
Publicado em 14/09/2020
O recurso extraordinário, com repercussão geral, foi interposto por pais que, por seguirem a filosofia vegana, se contrapõem à vacinação.
Por unanimidade, o STF reconheceu repercussão geral em recurso para decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.
Convicções filosóficas
O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo MP/SP contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
A ação foi julgada improcedente na 1ª instância, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. O TJ/SP, contudo, reformou a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com o tribunal estadual, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.
No RE, os pais argumentam que, embora não seja vacinada, a criança tem boas condições de saúde. Segundo eles, a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas excesso de zelo em relação aos supostos riscos envolvidos na vacinação infantil.
Repercussão geral
Em agosto, o ministro Barroso propôs a repercussão geral sobre a matéria.
O ministro apresentou três argumentos para reconhecer a repercussão geral. Ele considerou o aspecto social, considerando a importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde; o aspecto político, reconhecendo o crescimento do movimento antivacina e o aspecto jurídico, para discutir a aplicação de diversos dispositivos da Constituição sobre o tema.
Por unanimidade, os minisitros seguiram a proposição de Barroso.
- Processo: ARE 1.267.879
Fonte: migalhas.com.br - 13/09/2020
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