Empresa que fez recall em prótese de silicone deve cobrir cirurgia de substituição em paciente
Publicado em 14/09/2020
Recall foi feito em razão do potencial cancerígeno do produto.
Empresa que fez recall em próteses de silicone em razão de seu potencial cancerígeno deve cobrir cirurgia de remoção e substituição em paciente. A tutela de urgência foi deferida pela juíza de Direito Ana Paula Becker, da 3ª vara Cível de Londrina/PR.
Em sede de antecipação de tutela, a autora pleiteou que a ré arque com os custos de cirurgia e nova prótese mamária, na medida em que o produto adquirido da empresa sofreu recall devido ao seu potencial cancerígeno.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o argumento de que o produto sofreu recall pela fabricante “é fato público e notório, bastando rápida pesquisa na internet para que se encontre tal informação”.
Sendo assim, para a juíza, é evidente que a autora não pode ser obrigada a permanecer com produto potencialmente cancerígeno em seu corpo.
“De igual modo, o perigo de dano é também claríssimo, eis que a neoplasia é doença de extrema gravidade e, qualquer fator que possa aumentar seu risco de incidência deve ser considerado como risco de dano.”
Ante o exposto, deferiu a tutela a fim de determinar à empresa que custeie a cirurgia de remoção e substituição das próteses mamárias por outras diversas.
O advogado João Pedro Monticelli (Monticelli Advocacia) representa a paciente.
- Processo: 0052523-28.2020.8.16.0014
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 13/09/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)