Correios atrasam, não negam, entregam quando puderem
Publicado em 09/09/2020 , por Maria Inês Dolci
Mas lojista que vende produto também é responsável por sua entrega
Livros, vitaminas, remédios, brinquedos: não importa o que você, respeitando o distanciamento social recomendado para a pandemia de coronavírus, tenha comprado pelo comércio eletrônico, é muito provável que não tenha recebido nada nos últimos dias. O motivo é que os funcionários do Correio estão em greve, sem que haja uma perspectiva de retorno ao trabalho. Há um segunda razão: embora o governo federal jure ser liberal na economia, a privatização dos Correios não andou um milímetro sequer nos últimos meses.
Obviamente, a greve é um direito dos trabalhadores. Mas parar dessa forma em meio à pandemia complica ainda mais a vida de quem ainda não está saindo por aí e se aglomerando sem necessidade.
Fica claro, portanto, que a desestatização dos serviços postais não pode mais ser postergada. Caso contrário, o consumidor terá de enfrentar essa situação uma vez por ano, no mínimo.
Outro aspecto a considerar é a inexistência de um plano B. Se a loja vendeu, deve dar um jeito de entregar.
Não basta simplesmente enviar um código de rastreamento, que demonstrará que a entrega ficou parada após a postagem.
É irônico, no mínimo, ler o banner no site dos Correios, em que a empresa afirma fazer parte “dessa grande ação para unir todo o comércio do Brasil”. A referência é à Semana Brasil (de 3 a 13 deste mês de setembro), tentativa de emular a Black Friday,
Uma singela pergunta: fazem parte dessa grande ação para entregar os produtos quando? Em quantos dias ou semanas? Com qual nível de confiança na entrega?
Lembro, também, que quem comprou um produto, para uso próprio ou de terceiros, já pagou não somente o item adquirido, mas também o frete.
Logicamente, quer receber mais do que uma sequência de letras e números que não esclarece nada, a não ser o que já sabe de antemão: a entrega foi paga, mas atrasou. Sem nos esquecer de que a informação adequada e clara é um dos direitos básicos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 30 anos neste 11 de setembro.
E isso é uma questão ainda mais crítica quando se sabe, pela pesquisa da consultoria Rakuten Advertising, que 86% dos brasileiros pretendem comprar prioritariamente on-line no final do ano. Somente na China este índice poderá ser um pouco maior.
Quem compra, tem que receber no prazo combinado. A logística de entrega, desculpem-me, não é responsabilidade do consumidor, assim como o dissídio dos Correios.
Também cabe relembrar, aqui, a responsabilidade solidária, toda vez que houver infração aos direitos do consumidor. Portanto, além dos Correios, o lojista que vendeu o produto é responsável, sim, por sua entrega, com ou sem greve.
Além disso, nunca é demais ressaltar, para o consumidor que ainda depende dos boletos que chegam via postal: não deve atrasar o pagamento das contas, mesmo que não as receba antes do vencimento, pois isso implica juros e multa. A opção é entrar no site do fornecedor para imprimir uma segunda via. Ou solicitar o envio do código de barras por mensagem (e-mail ou SMS).
Fonte: Folha Online - 08/09/2020
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