1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas
< Voltar para notícias
1569 pessoas já leram essa notícia  

Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas

Publicado em 25/08/2020

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro S.A a indenizar um idoso que recebeu diversas ligações publicitárias com ofertas de produtos e serviços. O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.  

Consta nos autos que o autor passou a receber, no segundo semestre do ano passado, ligações e mensagens de texto da operadora ré. Nos meses de maio e junho, as chamadas se intensificaram e passaram a ser, em média, de 15 a 20 por dia. Essas mensagens, segundo ele, eram todas robotizadas e ofereciam serviços ou propaganda. O autor afirma que a insistência das chamadas é abusiva e requereu que a ré se abstenha de realizar as ligações e que seja condenada a indenizá-lo pelos danos morais suportados. 

 

Em sua defesa, a Claro assevera que as ligações publicitárias não são abusivas e que o autor possui ferramentas para bloquear aquelas que são indesejadas. A empresa defende a inexistência de ato ilícito, bem como de dano moral a ser indenizado.  

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os documentos juntados aos autos mostram que a ré realizou diversas chamadas para telefone particular do autor.  Essas chamadas, segundo o julgador, são abusivas. “Caracterizando, assim, abusivas as incansáveis ligações publicitárias da ré, quando o autor já adiantara que não se interessava pelo serviço ofertado, bem como configurando a prática de ato ilícito”, explicou. 

No entendimento do juiz, as ligações reiteradas, principalmente quando feitas em tempos de pandemia causada pela Covid-19 e de isolamento social, ultrapassaram os limites dos aborrecimentos do dia a dia.  “É de conhecimento de todos que cidadãos com mais de 70 anos de idade são as maiores vítimas das mazelas da doença que assola o mundo, tornando-os reféns e enclausurados em seus próprios lares. Logo, não deveria a empresa ré tornar ainda mais angustiante e perturbador os dias de recolhimento do autor, idoso, realizando incansáveis ligações publicitárias através de robôs no número telefônico do celular do autor (...) A ré, apesar de ciente da negativa do serviço ofertado, continuou realizando inúmeras ligações publicitárias, por diversos meios, o que caracteriza violação de direito da personalidade da parte autora, ensejando indenização por dano moral”, finalizou.  

Dessa forma, a Claro foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré deve ainda cessar imediatamente de realizar as ligações publicitárias no número telefônico do autor, por qualquer meio, sob pena de aplicação de multa diária   

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0724516-28.2020.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/08/2020

1569 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas