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Consumidor deve ser indenizado por atraso na remessa de dinheiro ao exterior
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Consumidor deve ser indenizado por atraso na remessa de dinheiro ao exterior

Publicado em 20/08/2020

O atraso na remessa de dinheiro para banco internacional em decorrência de falha nas informações fornecidas por empresa especializada ao consumidor configura defeito na prestação de serviço. O entendimento é da 4ª Turma Cível do TJDFT ao manter a condenação imposta ao Banco Máxima e à representante cambial Bee Tech Serviços de Tecnologia.   

Narra o autor que, em agosto de 2019, contratou o serviço das rés para transferência de valores para o exterior. Ele relata que o site administrado pela instituição financeira informava que a transferência ocorreria no prazo de um dia útil após o pagamento, o que não ocorreu. O autor conta que, por conta do atraso, precisou contrair empréstimo, atrasou o pagamento das contas e deixou de realizar o aniversário da filha. Ele alega que sofreu danos morais e requer que as empresas sejam condenadas a indenizá-lo.  

 

Em primeira instância, o juízo da 10ª Vara Cível de Brasília condenou que as empresas pagassem ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. As duas rés recorreram da decisão.  

No recurso, o Banco Máxima alega que houve culpa exclusiva do consumidor, uma vez que não forneceu conta válida para a transferência. A Bee Tech, por sua vez, nega que houve falha na prestação do serviço e que o termo de uso aponta que os usuários são os responsáveis pelos dados fornecidos ao sistema. 

Ao analisar o caso, os desembargadores observaram que as empresas prestadoras de serviço dominam os procedimentos e as rotinas e tinham o dever de alertar o consumidor sobre as possibilidades de repasse da quantia para banco internacional. Para os magistrados, as rés deveriam tanto prestar informações sobre preenchimento correto dos formulários quanto conferir os dados do usuário antes de confirmar a remessa.  

“São direitos básicos do consumidor a prestação de informação adequada e clara sobre os serviços. Houve falha na prestação de serviços consubstanciada na falta de informação de que, para transações em dólar canadense, não era necessária a inserção de banco intermediário, bastando a remessa direta para o The Toronto-Dominion Bank”, afirmaram.  

Os desembargadores ressaltaram ainda que o atraso em efetuar remessa causou prejuízo ao consumidor, que ficou sem recursos para as despesas. “O atraso causou dano moral in re ipsa consubstanciado na ausência de recursos para a sobrevivência própria e da família, que disponha apenas de 20,70 dólares canadenses, o que impediu até a comemoração do aniversário de uma filha”, finalizaram. 

Dessa forma, a Turma negou o provimento do recurso das rés e manteve a sentença que as condenou a indenizar o consumidor pelos danos morais suportados.  

PJe2: 0726468-24.2019.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/08/2020

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