Juiz reconsidera liminar e reduz desconto em mensalidade de aluno de medicina
Publicado em 19/08/2020 , por Tábata Viapiana
Tomando a justiça como valor apto à união, não podemos deixar de considerar que a diminuição das mensalidades escolares, para uma universidade engajada em projetos sociais, sem distribuição de lucros, poderá provocar-lhe a derrocada.
Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP), revogou parcialmente uma liminar que havia concedido anteriormente e depois cancelado o desconto de 50% na mensalidade de um estudante de medicina de uma universidade sem fins lucrativos, que foi declarada entidade de utilidade pública.
O magistrado afirmou que, em razão da epidemia da Covid-19, tem determinado a redução das mensalidades. Porém, segundo ele, o caso em questão apresenta particularidades, uma vez que a universidade "parece demonstrar" que não haverá a quebra da base do negócio jurídico, de modo que a liminar poderá "magoar o necessário equilíbrio contratual".
"A requerida, depois da pandemia, estaria oferecendo uma quantidade razoável de serviços ao requerente. É que, em tese, haveria mais aulas no sistema remoto do que no sistema presencial, com mais materiais complementares. Não bastasse, a universidade, também em tese, propiciará a plena reposição das aulas práticas. Consta que o requerente deixou de receber apenas 22% das aulas práticas, que serão oportunamente repostas, conforme cronograma já apresentado", disse.
O juiz destacou que a universidade estaria honrando com os compromissos financeiros para que as aulas práticas sejam fornecidas aos alunos, mesmo durante a epidemia, além de ter mantido o internato e os serviços da biblioteca. Além disso, concedeu 10% de desconto na mensalidade e firmou parcerias com a secretaria municipal de saúde para que os estudantes auxiliem no tratamento dos pacientes com Covid-19, sempre supervisionados por professores.
Para Lima, "a ré estaria ofertando serviços relevantíssimos" à sociedade. Essas informações foram apresentadas pela universidade em pedido de revogação da liminar concedida anteriormente pelo juiz. Lima determinou 50% de redução na mensalidade de um estudante. Mas, após os esclarecimentos da instituição, ele decidiu revogar parcialmente a liminar e conceder 10% de desconto ao autor da ação, como vem sendo aplicado aos demais alunos.
"Em termos de interpretação gramatical do dispositivo, pode-se dizer que, em tese, a parte-autora não teria direito à revisão judicial do contrato, já que não houve sensível redução dos serviços prestados pela ré, a qual estabeleceu um cronograma de reposição das aulas", afirmou. Ele também aplicou ao caso a teoria tridimensional do Direito, do jurista Miguel Reale: "O Direito é fato, valor e norma, de modo que não pode ser analisado apenas sob o ponto de vista normativo".
Para o magistrado, como o caso envolve uma instituição sem fins lucrativos, diminuir sua arrecadação poderia levar "à bancarrota uma universidade que parece envolvida em importantes trabalhos sociais e cuja mensalidade seria uma das menores do mercado".
1004458-30.2020.8.26.0297
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/08/2020
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