Restaurante deve indenizar criança que sofreu choque em balcão de atendimento
Publicado em 17/08/2020
Uma unidade da Subway foi condenada a indenizar uma mãe, cujo filho foi vítima de choque elétrico no balcão de atendimento. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Consta nos autos que o menor levou um choque elétrico no balcão do estabelecimento, o que causou ferimentos em sua mão. A mãe relata que a situação a deixou angustiada e provocou crise de choro. Diante disso, pede para ser indenizada pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, o réu afirma que realiza manutenção preventiva e que prestou assistência aos clientes. O estabelecimento esclarece ainda que o menor recebeu a descarga elétrica ao passar a mão embaixo do balcão do caixa, local que não é de comum acesso e é indisponível aos clientes. Para o restaurante, não há dano moral a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada explicou que os fornecedores dos serviços respondem, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à segurança e à informação do serviço que foi prestado. No caso dos autos, segundo a julgadora, “a descarga elétrica caracteriza defeito de segurança”, o que obriga o réu a indenizar a mãe que sofreu “abalo psicológico ao ver seu filho menor sofrer uma lesão corporal”.
“Ainda que efetivamente o menor tenha puxado fios que estavam debaixo do caixa, o que não restou comprovado, é certo que a responsabilidade da requeria permanece, já que não deveria existir acesso aos mesmos, em especial ao alcance de crianças”, pontuou. A juíza lembrou ainda que “a prestação de assistência após o acidente não afasta a existência de violação à personalidade”.
Dessa forma, o restaurante foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0757865-56.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/08/2020
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)