Banco deve indenizar candidata por erro que impediu inscrição em concurso público
Publicado em 10/08/2020
O banco que comete falha no boleto de pagamento de inscrição em concurso deve indenizar o candidato que não pôde concorrer. Com esse entendimento, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Cível de Ipatinga (MG), condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil a título de danos morais sofridos pela autora da ação.
A mulher se inscreveu em um concurso público da prefeitura de Ipatinga para o cargo de professor de Ciências. No boleto emitido para pagamento constava o nome da instituição federal, tendo como beneficiária a prefeitura de Ipatinga.
A candidata, então, foi a uma agência do Banco do Brasil e, no caixa, efetuou o pagamento. Ao receber o comprovante, percebeu que constava o nome de outro banco: Santander. A autora só soube que sua inscrição não fora validada quando o Banco do Brasil entrou em contato para informá-la do problema.
"Como o pagamento ocorreu nas dependências do réu, cumpria a ele a prova de que o vício não se deveu aos seus serviços, mas por culpa exclusiva de terceiros, ou mesmo do autor", afirmou o magistrado, que descartou hipótese de "mero aborrecimento", o que seria insuficiente para gerar indenização.
"Restou configurado o defeito na prestação de seus serviços, o nexo causal entre o dano e sua conduta, de modo que presentes os requisitos do dever de indenizar. A responsabilidade do banco decorre da aplicação da teoria do risco do negócio, sendo objetiva quanto aos danos que seus serviços defeituosos provocam", concluiu o juiz.
5013332-79.2019.8.13.0313
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/08/2020
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