TJ-BA determina que plano de saúde cubra custos de exame de Covid-19
Publicado em 06/08/2020 , por Rafa Santos
O bem maior de todo cidadão é o direito à vida, amparado constitucionalmente, não podendo ser excluído pelo simples fato dele não fazer parte da categoria de servidores relacionados às atividades consideradas essenciais nesse momento.
Com base nesse entendimento, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu liminar para que a Planserv — plano de saúde de autogestão dos servidores públicos do Estado da Bahia — custeie exames de sorologia para Covid-19, independente da cobertura obrigatória em rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) e a despeito da decisão da Justiça Federal que derrubou a obrigatoriedade para planos de saúde.
A decisão revoga a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia decidido em indeferir a liminar sob argumento de usar por analogia a decisão da Justiça Federal, que determinava não ser obrigatória a cobertura.
Segundo os autos, o reclamante teve sintomas de Covid-19 e recebeu requisição médica para realizar os exames, mas o plano de saúde negou, sob a justificativa de que só cobriria exames de profissionais de saúde e da segurança pública.
Além do custeio dos exames, a desembargadora também estabeleceu o prazo de 72 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 , limitada a R$ 10 mil. O servidor foi representado pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso.
Clique aqui para ler a decisão
8021437-48.2020.8.05.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/08/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)