Programa que libera crédito a pequenas e médias empresas via maquininha vai à sanção
Publicado em 30/07/2020 , por Iara Lemos
Senado aprovou a MP nesta quarta-feira (29); beneficiadas representam 27% do PIB
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) medida provisória que destrava a concessão de empréstimos para pequenas e médias empresas e que libera o crédito via maquininha.
O texto obteve 73 votos favoráveis e nenhum contrário. A medida será agora encaminhada para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
A MP (medida provisória) cria o programa emergencial de acesso a crédito, e é voltado a empresas que tenham registrado receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 300 milhões no ano passado.
No Senado, a medida foi relatada pelo senador Marcos Rogério (DEM-GO), que analisou 36 emendas apresentadas à proposta. Nenhuma delas foi acatada. Segundo ele, juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País representam 27% do PIB.
“As micro e pequenas empresas são importantes geradoras de riqueza no Comércio no Brasil, já que respondem por 53,4% do PIB deste setor”, disse o relator.
O crédito será operacionalizado pelo FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A proposta permite que a União possa aumentar em R$ 20 bilhões de reais a sua participação no FGI.
Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas, até 60 dias após a emissão do parecer da auditoria independente do FGI referente a 2020.
A medida provisória também cria o programa de crédito via maquininhas para micro e pequenas empresas. Esse empréstimo poderá ser concedido por adquirentes –como Cielo, Rede, PagSeguro e Stone– que estejam vinculados a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
As operações de crédito contratadas no âmbito das maquininhas serão integralmente custeadas com os recursos da União alocados para o Programa. O risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras relativos ao Programa também serão custeados pela União.
“[A medida] está criando condições adicionais para que o crédito chegue mais facilmente à “ponta”, isto é, aos agentes econômicos que tanto necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento”, afirmou o relator.
O juro será de 6% ao ano sobre o valor concedido, e a empresa terá 36 meses para quitar a dívida, incluindo nesse prazo a carência de seis meses para início do pagamento –haverá incidência de juros nesse período. O valor máximo que poderá ser emprestado é de R$ 50 mil. Segundo o relator, a medida vai gerar liquidez à economia no momento de pandemia causada pelo novo coronavírus.
O BNDES atuará como agente financeiro da União e deverá repassar os recursos às instituições financeiras que protocolarem operações de crédito a serem contratadas no programa de maquininhas. O banco de fomento também receberá os reembolsos de recursos dos bancos e vai repassá-los, em até 30 dias, à União.
A União poderá transferir R$ 10 bilhões ao BNDES para o programa de crédito via maquininhas. Esse dinheiro será remunerado pela média da taxa básica Selic enquanto estiverem no BNDES e pelo juro de 3,25% ao ano quando aplicado nas operações de crédito do programa de maquininha.?
Fonte: Folha Online - 29/07/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)