Caesb é condenada por cobrança de dívida inexistente
Publicado em 27/07/2020
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi condenada por atribuir a um usuário dívida inexistente e por inscrever seu nome no cadastro de inadimplente pelas supostas faturas em atraso. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível do Gama.
Narra o autor que, em novembro de 2017, seu nome teria sido negativado e protestado pela Caesb por conta de suposta inadimplência de faturas referentes a imóvel desconhecido. Ele afirma que nunca residiu no local e nunca firmou contrato com a ré. O autor relata ainda que a negativação do seu nome lhe causou danos morais e pede que a ré o indenize pelos danos causados, cancele o protesto e exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em sua defesa, a Companhia afirma que já cancelou tanto o protesto quanto a negativação e retirou o nome do autor das referidas faturas. A ré assevera que não agiu de má-fé e que a inclusão do nome do autor não configura dano moral, uma vez que se trata apenas de mero aborrecimento.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não há dúvidas de que a dívida atribuída ao autor era inexistente e que o protesto foi realizado de forma indevida. No entendimento da julgadora, a Caesb tem o dever de indenizar o usuário tanto em razão da sua responsabilidade objetiva quanto pelo protesto indevido, uma vez que representa falha na prestação do serviço.
“A jurisprudência firmou entendimento segundo o qual o protesto indevido gera dano moral indenizável, independentemente da prova de efetivo prejuízo ou de abalo psíquico, que é perfeitamente presumível”, explicou. Os fatos, segundo a julgadora, “acarretam prejuízos aos direitos imateriais do autor”, sendo cabível a compensação pelos danos morais.
Dessa forma, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0700169-22.2020.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/07/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)