Mulher atropelada em rodovia no Norte receberá indenização de R$ 70 mil e pensão
Publicado em 24/07/2020 , por Ângelo Medeiros
Uma mulher que transitava no acostamento de uma rodovia em Araquari, no norte catarinense, e que foi atropelada por um carro descontrolado em maio de 2014, vai receber indenização de R$ 70 mil a título de reparação por danos morais, valor a ser atualizado pelo INPC a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato.
A vítima também receberá pensão mensal no valor de um salário mínimo, desde a data do acidente até seu 75º aniversário, a ser paga de uma só vez. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Tiago Loureiro Andrade, que coopera na 1ª Vara Cível de Araquari.
Consta nos autos que a condutora do veículo, ao tentar desviar de um veículo que transitava em sentido oposto na BR-280, perdeu o controle e atropelou a pedestre no acostamento. Os ferimentos da vítima foram graves, desde fratura de fíbula direita e cotovelo esquerdo até suspeita de fratura cervical e escoriações diversas.
Em sua decisão, o juiz ressalta que a causa provável do acidente foi "falta de atenção" e que os prejuízos materiais que a mulher teve foram enormes e devem ser reparados na sua integralidade.
"A razoabilidade é o critério. Pondero, quanto ao fato, sua gravidade e extensão, notadamente quanto ao fato de a vítima ser pessoa jovem, que se vê acometida de sequelas que comprometem sua rotina e impedem sua inserção no mercado de trabalho. A pensão é concedida devido à impossibilidade dela de prover seu sustento por meio do trabalho, diante das lesões decorrentes do acidente", expôs o magistrado.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/07/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)