Câmara aprova projeto que proíbe penhora e bloqueio do auxílio emergencial
Publicado em 16/07/2020 , por Danielle Brant
Outros benefícios, como Bolsa Família, também não podem ser penhorados ou bloqueados
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (15) projeto que estabelece que o auxílio emergencial de R$ 600 não pode ser penhorado ou sofrer qualquer bloqueio judicial, exceto no caso de pensão alimentícia.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado. Depois, vai à sanção presidencial, se não houver mudanças em relação ao que foi aprovado pela Câmara.
O projeto estabelece que o auxílio de R$ 600 concedido a trabalhadores informais tem natureza alimentar e não pode ser penhorado ou bloqueado por quaisquer motivos, inclusive judiciais.
Há uma exceção prevista: no caso de pensão alimentícia, será possível o bloqueio, mas até o limite de 50% do valor recebido pelo beneficiário —ou seja, R$ 300, no caso de alguém que tenha direito a R$ 600.
O texto estabelece ainda que outros benefícios sociais, como Bolsa Família, também não podem ser penhorados ou bloqueados.
Segundo estudo do Ministério da Economia, o benefício removeu temporariamente da extrema pobreza 72% dos domicílios brasileiros que receberam os recursos.
Segundo o Ministério, o programa é concentrado nos 30% mais pobres da população e seu direcionamento à pobreza só é menor que no Bolsa Família. Na visão da pasta, programas como o BPC (benefício de prestação continuada, pago a idosos e deficientes carentes), por exemplo, pagam a maior parte da renda para indivíduos com rendimento acima do valor mediano da distribuição.
Têm direito ao auxílio concedido durante a pandemia quem for beneficiário do Bolsa Família e aqueles acima de 18 anos sem emprego formal, além de microempreendedores individuais (MEI). É preciso atender a certos critérios de renda.
Os deputados também aprovaram projeto que autoriza a prorrogação dos prazos de início de execução, conclusão e entrega de contratos, mantidas as demais cláusulas.
Para isso, terão que comprovar dificuldade na logística de distribuição de entrega dos bens ou da prestação dos serviços, aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato e que tenha ocorrido fato excepcional ou imprevisível que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. O texto vai ao Senado.
PRECATÓRIOS
Na sequência, aprovaram projeto sobre acordo de pagamento de precatórios federais com desconto para que a União possa usar o abatimento obtido na negociação no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O texto vai ao Senado.
Segundo o texto, as propostas poderão ser apresentadas até o pagamento integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas.
Após o recebimento da proposta de acordo, o juízo auxiliar de conciliação de precatórios vai intimar o credor ou devedor para que aceite ou recuse a proposta ou que apresente contraproposta. O limite máximo de desconto será de 40% do valor do crédito atualizado.
Os valores obtidos com a redução conseguida pela União poderão destinados a ações de combate à crise sanitária do novo coronavírus.
Os deputados acataram uma proposta de mudança no texto para impedir autuações da Receita contra templos e entidades religiosas. Eles também anularam autuações anteriores que descumpriram legislações em vigor.
Na justificativa, o autor da emenda acatada, deputado David Soares (DEM-SP), afirma que as “autuações afrontam diversos dispositivos do ordenamento jurídico, mas por não serem taxativos o suficiente, permitem interpretações distorcidas por parte dos órgãos do fisco.”
“Como resultados dessas ações, entidades religiosas são obrigadas a ingressarem na justiça para terem seus direitos resguardados e a interpretação da lei reafirmada perante as autoridade do fisco, entretanto, isso tudo gera um custo de tempo e mão de obra.
Fonte: Folha Online - 15/07/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)