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Câmara aprova projeto que proíbe penhora e bloqueio do auxílio emergencial
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Câmara aprova projeto que proíbe penhora e bloqueio do auxílio emergencial

Publicado em 16/07/2020 , por Danielle Brant

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Outros benefícios, como Bolsa Família, também não podem ser penhorados ou bloqueados

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (15) projeto que estabelece que o auxílio emergencial de R$ 600 não pode ser penhorado ou sofrer qualquer bloqueio judicial, exceto no caso de pensão alimentícia.

 

O texto-base foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado. Depois, vai à sanção presidencial, se não houver mudanças em relação ao que foi aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que o auxílio de R$ 600 concedido a trabalhadores informais tem natureza alimentar e não pode ser penhorado ou bloqueado por quaisquer motivos, inclusive judiciais.

Há uma exceção prevista: no caso de pensão alimentícia, será possível o bloqueio, mas até o limite de 50% do valor recebido pelo beneficiário —ou seja, R$ 300, no caso de alguém que tenha direito a R$ 600.

O texto estabelece ainda que outros benefícios sociais, como Bolsa Família, também não podem ser penhorados ou bloqueados.

Segundo estudo do Ministério da Economia, o benefício removeu temporariamente da extrema pobreza 72% dos domicílios brasileiros que receberam os recursos.

Segundo o Ministério, o programa é concentrado nos 30% mais pobres da população e seu direcionamento à pobreza só é menor que no Bolsa Família. Na visão da pasta, programas como o BPC (benefício de prestação continuada, pago a idosos e deficientes carentes), por exemplo, pagam a maior parte da renda para indivíduos com rendimento acima do valor mediano da distribuição.

Têm direito ao auxílio concedido durante a pandemia quem for beneficiário do Bolsa Família e aqueles acima de 18 anos sem emprego formal, além de microempreendedores individuais (MEI). É preciso atender a certos critérios de renda.

Os deputados também aprovaram projeto que autoriza a prorrogação dos prazos de início de execução, conclusão e entrega de contratos, mantidas as demais cláusulas.

Para isso, terão que comprovar dificuldade na logística de distribuição de entrega dos bens ou da prestação dos serviços, aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato e que tenha ocorrido fato excepcional ou imprevisível que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. O texto vai ao Senado.

PRECATÓRIOS

Na sequência, aprovaram projeto sobre acordo de pagamento de precatórios federais com desconto para que a União possa usar o abatimento obtido na negociação no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O texto vai ao Senado.

Segundo o texto, as propostas poderão ser apresentadas até o pagamento integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas.

Após o recebimento da proposta de acordo, o juízo auxiliar de conciliação de precatórios vai intimar o credor ou devedor para que aceite ou recuse a proposta ou que apresente contraproposta. O limite máximo de desconto será de 40% do valor do crédito atualizado.

Os valores obtidos com a redução conseguida pela União poderão destinados a ações de combate à crise sanitária do novo coronavírus.

Os deputados acataram uma proposta de mudança no texto para impedir autuações da Receita contra templos e entidades religiosas. Eles também anularam autuações anteriores que descumpriram legislações em vigor.

Na justificativa, o autor da emenda acatada, deputado David Soares (DEM-SP), afirma que as “autuações afrontam diversos dispositivos do ordenamento jurídico, mas por não serem taxativos o suficiente, permitem interpretações distorcidas por parte dos órgãos do fisco.”

“Como resultados dessas ações, entidades religiosas são obrigadas a ingressarem na justiça para terem seus direitos resguardados e a interpretação da lei reafirmada perante as autoridade do fisco, entretanto, isso tudo gera um custo de tempo e mão de obra.

Fonte: Folha Online - 15/07/2020

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