Governo autoriza recontratação de demitidos durante a pandemia com salário mais baixo
Publicado em 15/07/2020 , por Bernardo Caram
Corte salarial depende de negociação coletiva; regra anterior tratava recontratação em menos de 90 dias como fraude
O governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Se não houver essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
Segundo o Ministério da Economia, a norma vai facilitar o retorno de trabalhadores ao mercado e permitir uma recuperação mais rápida do mercado de trabalho durante a pandemia da novo coronavírus.
O país registrou aceleração nas demissões após março, quando foram implementadas medidas restritivas nos estados para minimizar a disseminação do coronavírus. Até maio, o total de vagas com carteira assinada fechadas foi de 1,4 milhão.
A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.
A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.?
A medida tem efeito retroativo a 20 de março, data na qual foi decretada calamidade pública no país por conta da pandemia do novo coronavírus. Com isso, uma empresa que demitiu seu funcionário há 30 dias, por exemplo, já está autorizada a readmiti-lo.
O governo implementou a norma na tentativa de agilizar a recuperação do mercado de trabalho. O pacote de ações inclui medidas já em vigor, como a que autorizou empresas a fazerem acordos com seus funcionários para suspender contratos e reduzir jornadas e salários durante a pandemia.
O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.
Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.
O Ministério da Economia argumenta que a portaria não autoriza a redução de salários por si só. Segundo a pasta, a norma apenas segue a legislação vigente, que já concede liberdade nas negociações trabalhistas.
O professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) Guilherme Feliciano, porém, diz ter "sérias dúvidas" de que seja constitucional alterar o salário, mesmo por negociação coletiva.
"Durante toda a prática sindical e legislativa brasileira, desde 1965, a redução sempre veio com a correspondente redução de jornada de como contrapartida compensatória para o trabalhador", afirma. "Essa contrapartida, simplesmente, não existe na portaria".
O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini explica que, de fato, a legislação já permite reduções salariais por meio de acordos coletivos. Na prática, o governo aplicou a autorização a essa nova ?ferramenta.
“A exceção é dada para a chancela do sindicato. Nesse caso, a empresa faz um acordo coletivo de trabalho com o sindicado e pode estabelecer regras diferentes. Um salário de R$ 5 mil pode cair para R$ 3 mil, por exemplo. Ou piora nível do plano de saúde, ou reduz um auxílio alimentação, ou tira uma bonificação”, disse.
Calcini explica que a norma não elimina a possibilidade de que uma recontratação nesses termos seja considerada fraudulenta. Uma empresa, por exemplo, que não teve perda de atividade ou faturamento com a pandemia poderia ser questionada na Justiça se usasse de má-fé para demitir funcionários e recontratar com remuneração menor.
“Se ela se utiliza dessa legislação para reduzir patamares já conquistados por trabalhadores de seu quadro, me parece que isso é uma fraude, mesmo que haja um acordo do sindicado”, afirmou.
Nessa mesma linha, o Ministério da Economia, esclareceu que a medida não isenta empresas que eventualmente cometerem fraudes.
“Por meio da subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, haverá ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”, informou a pasta.?
ENTENDA A RECONTRATAÇÃO APÓS A DEMISSÃO 1) O QUE DIZ A NORMA ATUAL?
A recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato
2) A NORMA VIGENTE HOJE FOI REVOGADA?
Não. A portaria de 1992 continua valendo. O governo flexibilizou a medida apenas durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano.
3) O QUE ESTABELECE A MEDIDA?
Durante o estado de calamidade, não haverá presunção de fraude na recontratação ocorrida antes dos 90 dias da demissão sem justa causa.
4) O TRABALHADOR PODERÁ TER SALÁRIO REDUZIDO?
Poderá, se isso for previsto em negociação coletiva com o sindicato da categoria.
5) O EMPREGADOR PODE DEMITIR E RECONTRATAR COM O MESMO SALÁRIO, MAS MENOS BENEFÍCIOS?
Qualquer mudança no contrato só poderá ocorrer após negociação coletiva.
6) QUANTO A MEDIDA COMEÇA A VALER?
A portaria tem validade retroativa ao dia 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública pela pandemia. Portanto, quem foi demitido sem justa causa a partir daquela data poderá ser recontratado antes de completar 90 dias do desligamento.
7) ELA PODE SER PRORROGADA?
Se o governo prorrogar ou encurtar a validade da calamidade pública, a regra anterior volta a valer.
8) POSSO SER DEMITIDO E READMITIDO COM UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA OU TEMPORÁRIO?
Se isso for feito, a fiscalização do Ministério da Economia poderá considerar a recontratação uma fraude.
9) O QUE ACONTECE SE A RECONTRATAÇÃO FOR CONSIDERADA FRAUDE?
A fiscalização pode considerar ter havido unicidade contratual e, como isso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão
10) O SINDICATO PODE NEGOCIAR UMA REDUÇÃO SALARIAL OU DE BENEFÍCIOS SEM QUE EU TOME CONHECIMENTO?
Se a sua atividade tem representação sindical habilitada a negociar com a empresa, você tem o direito de acompanhar as negociações e votar na assembleias mesmo que não seja associado.
Fonte: Folha Online - 14/07/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)