Dúvidas sobre o valor cobrado na conta de luz? Saiba como constatar erro e reclamar
Publicado em 06/07/2020
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está esclarecendo aos consumidores como vem sendo feita a cobrança para quem não fez a autoleitura e consumiu acima da média nos últimos meses
Consumidores que tiverem dúvidas quanto ao valor cobrado na conta de luzapós o fim do período de autoleitura de seus medidores podem procurar o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para buscar explicações sobre a medida adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Idec está esclarecendo aos consumidores como vem sendo feita a cobrança para quem não fez a autoleitura e consumiu acima da média nos últimos meses. Assim é possível constatar o erro exato do valor para então fazer a reclamação.
A autoleitura foi uma das medidas adotadas pelas distribuidoras de energia elétrica para apurar o consumo de energia dos clientes nos meses de abril, maio e junho, para que os funcionários deixassem de ir aos endereços fazer a leitura como forma de prevenção e proteção contra o novo coronavírus. Dessa forma o próprio consumidor anotava os dados registrados no relógio e enviava para à distribuidora. A medida foi autorizada pela Aneel, no dia 24 de março.
Outra forma de fazer a medição liberada pela Aneel foi a cobrança feita com base na média de consumo dos últimos 12 meses, o que fez com que consumidores que optaram por não fazer a leitura ou que não puderam fazer, recebessem a conta de junho com valores muito altos. Para chegar nesse resultado a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nos últimos 12 meses e dividiu por 12, resultando na média.
“De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto. Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz”, explicou o Idec.
O instituto esclareceu ainda, que nos casos em que o consumidor avalie que a conta está muito acima do que costuma ser pago mensalmente, é preciso verificar se o consumidor ficou mais tempo em casa devido ao isolamento social, pois nessa situação o consumo de energia elétrica deve ter de fato aumentado. Outra situação é quando o valor que está sendo pago agora é a soma do que excedeu a média em abril, maio e junho, e que terá de ser quitado de uma vez. “Se ao considerar essas possibilidades o valor da conta de luz faz sentido, não há reclamação a fazer”.
O Idec orientou o consumidor que se não tiver possibilidade de pagar a conta ele deve entrar em contato com a distribuidora pelos canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e pedir o parcelamento.
Quando o valor cobrado não fizer sentido e estiver fora do perfil de consumo da pessoa, ainda que em isolamento social, o Idec orienta a anotar e fotografar o número que aparece no medidor de energia da residência; reclamar para a distribuidora e passar o número registrado no medidor, pelos canais do SAC; se o problema não for resolvido, procurar a ouvidoria da distribuidora; se ainda assim não for resolvido, procurar a Aneel. Caso nenhuma dessas alternativas funcione, o Idec recomenda que a reclamação seja registrada no site ou que se procure o Procon da cidade. É possível ainda procurar o Juizado Especial Cível.
Aumento na capital paulista e região metropolitana
Os consumidores da capital paulista e região metropolitana de São Paulo pagarão mais caro pela energia elétrica fornecida pela Enel São Paulo (antiga Eletropaulo) a partir do próximo dia 4. O reajuste tarifário foi aprovado ontem (30) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Devem ser impactados pelo aumento cerca de 7 milhões de unidades consumidoras localizadas em 24 municípios. Os consumidores residenciais terão reajuste de 3,61%. As empresas conectadas em baixa tensão pagarão 3,58% a mais e as de alta tensão, 6% a mais.
“Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço, divididos em Parcela A (aquisição e transmissão de energia e os encargos setoriais) e Parcela B (custos gerenciados pela empresa para manter suas atividades)”, explicou a Aneel.
Segundo a Aneel, os itens que mais impactaram o reajuste foram os custos com aquisição de energia da hidrelétrica de Itaipu, valorada em dólar, e os custos de transmissão de energia.
Fonte: O Dia Online - 04/07/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)