Banco tem de indenizar cliente por saque registrado, mas não efetuado
Publicado em 06/07/2020
O juiz Geraldo David Camargo, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou o banco Bradesco S.A. e a empresa Tecnologia Bancária S.A (Tecban) a indenizar uma auxiliar de serviços gerais em R$ 2 mil por danos morais e ainda pagar o valor de R$ 970, correspondente ao seu salário.
No caso em questão, a consumidora tentou sacar a quantia de um caixa eletrônico mantido pelo banco, mas as cédulas não saíram do aparelho, ainda que a operação tenha sido registrada na conta.
Segundo os autos, a auxiliar de serviços gerais tentou fazer o saque em um caixa eletrônico gerenciado pela Tecban, instalado dentro de um supermercado da cidade. Ela afirmou que a operação foi confirmada com a emissão de um comprovante pelo equipamento, mas o dinheiro não foi liberado e, apesar disso, o saque foi registrado em sua movimentação bancária.
A reclamante afirmou que fez contato com o Bradesco para tentar solucionar o problema, sem sucesso, e que a Tecban respondeu ao seu e-mail dizendo que não haveria estorno porque o sistema havia confirmado o saque. A auxiliar ficou um mês sem salário, que trazia o sustento para ela e sua família, como informou no processo.
A Tecban alegou em sua defesa que a responsabilidade pelos danos causados à cliente seria do banco. Já o banco afirmou que agiu de acordo com seu direito.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, apesar de alegar que a operação de saque ocorreu regularmente, o banco não apresentou qualquer prova disso. O magistrado destacou ainda o lapso de tempo entre a ocorrência, março de 2017, e o início do processo, em 2018, período em que, mesmo tendo recursos, o banco não comprovou os saques.
O juiz ainda frisou que o local da ocorrência possui câmeras de vídeo instaladas perto dos caixas eletrônicos e as imagens do dispensador de cédulas ficam registradas no sistema.
Por fim, o magistrado observou ainda que o banco e a Tecban instalam os caixas eletrônicos "24 horas" para facultar ao público a utilização dos negócios da agência, reduzindo custos e angariando novos clientes, por isso tornam-se responsáveis pelos riscos decorrentes da oferta desse serviço. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
5003292-91.2018.8.13.0145
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/07/2020
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