Rede hoteleira terá que indenizar hóspede por cobrança em dobro
Publicado em 03/07/2020
A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Meliá Brasil Administração Hoteleira a ressarcir um hóspede por ter pago em dobro valor referente à reserva feita em hotel da rede, em Punta Cana, na República Dominicana. A ré terá, ainda, que pagar ao autor uma indenização pelos danos morais sofridos.
Consta nos autos que, no dia 23/11/18, 100% da reserva feita pelo autor foi paga, no valor de R$ 7.965,39, conforme consta na fatura do cartão de crédito do autor. Todo o procedimento foi feito pelo único site do grupo existente no Brasil e a comunicação foi feita em português, o que demonstra ser um grupo que opera em todo o mundo e tem no Brasil a matriz citada como ré.
Narra o autor que realizou o check-in antecipado na semana da viagem, ainda no Brasil, no dia 16/04/19, tendo a atendente do grupo hoteleiro confirmado o pagamento e os demais dados da reserva. Ao chegar ao hotel, no entanto, foi informado que o check-in realizado não funcionaria e que teria que pagar novamente pela reserva. Independentemente das explicações dadas, conta que não foi ouvido e, assim, precisou refazer o pagamento da hospedagem, sob pena de não poder ficar no hotel, com um custo adicional de R$ 523,35 sobre o valor originalmente pago. Por fim, diz que só conseguiu reaver tal valor um mês depois, na modalidade crédito do cartão em que a compra fora paga.
A ré alegou não possuir qualquer vínculo ou ligação com o empreendimento localizado em Punta Cana, onde as reservas foram feitas, e destacou que, ademais, como um hotel estrangeiro, a autoridade judiciária brasileira não seria competente para julgar o caso. Dessa maneira, considerou os pedidos autorais improcedentes.
Para a magistrada, o autor não poderia ter sido cobrado por novas diárias, uma vez que já tinha pago por elas antecipadamente, conforme comprovante juntado aos autos. A julgadora considerou que não houve engano justificável, mas “crassa falha de serviço da ré”. “Acrescento que a ré em sua contestação reconhece que Paradisus Palma Real é um empreendimento ligado ao grupo Meliá, ou seja, são parceiros em utilizar a mesma marca, gerando inegavelmente, lucro para todo o conglomerado. Ressalto que ao consumidor torna-se claro tratar-se de um único grupo em razão da Teoria da aparência”, ponderou.
A juíza considerou que, diante da evidente falha na prestação de serviços, a dupla cobrança de pagamentos já efetuados gerou prejuízos materiais e morais ao autor, que feriram legítima expectativa do consumidor, fazendo jus à indenização pleiteada. Assim, condenou a ré ao pagamento de R$ 8.488,74, a título de repetição de indébito, na forma dobrada, eis que o valor já foi ressarcido na forma simples. Condenou-a também ao pagamento de R$ 5 mil, pelos danos morais suportados, tendo em vista a citada falha na prestação de serviço da empresa e a demora em devolver ao autor o valor indevidamente cobrado.
Cabe recurso.
PJe: 0763212-70.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/07/2020
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