Ministério da Justiça multa Vivo por propaganda enganosa
Publicado em 24/06/2020 , por Paula Soprana
Anúncio de plano ilimitado da empresa não entregava o que prometia, de acordo com a Senacon
O Ministério da Justiça multou a Vivo em R$ 800 mil por publicidade enganosa na venda de planos de internet. A condenação saiu na terça-feira (23), mas a investigação é relativa a pacotes comercializados em 2014.
A multa foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). A estimativa da pasta é que 60 milhões de consumidores tenham contratado planos com a promessa de serem ilimitados à época.
Em nota, a Vivo diz que não foi notificada.
"As pessoas contrataram acreditando em mensagem publicitária, que dizia que o plano era ilimitado, mas o acesso era bloqueado após o esgotamento da franquia de dados", diz Juliana Domingues, diretora do departamento da Senacon.
A limitação sobre a franquia era explicada em recados com letras pequenas e de forma pouco transparente, alega a pasta.
Há pouco mais de uma semana, o ministério multou a TIM com justificativa semelhante. A determinação é que a empresa pague a mesma quantia por ter violado o dever de informação sobre pacotes de internet.
Caso as empresas não recorram da decisão, poderão ser beneficiadas com desconto na multa, diz a Senacon. O dinheiro será direcionado a um fundo do órgão criado para reverter o valor em ações de proteção ao consumidor.
Em 2014, a Anatel determinou que é dever das operadoras transmitir informações de forma clara e segura sobre os serviços ofertados. Segundo regulação da agência, consumidores devem ter informações claras sobre "limites de franquia e condições aplicáveis após a sua utilização" e "velocidades mínima e média de conexão".
Outro lado
Em nota, a TIM afirma que ainda não recebeu a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e que seguirá com as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão.
Fonte: Folha Online - 23/06/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)