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Ministério da Justiça multa Vivo por propaganda enganosa
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Ministério da Justiça multa Vivo por propaganda enganosa

Publicado em 24/06/2020 , por Paula Soprana

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Anúncio de plano ilimitado da empresa não entregava o que prometia, de acordo com a Senacon

O Ministério da Justiça multou a Vivo em R$ 800 mil por publicidade enganosa na venda de planos de internet. A condenação saiu na terça-feira (23), mas a investigação é relativa a pacotes comercializados em 2014.

 

A multa foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). A estimativa da pasta é que 60 milhões de consumidores tenham contratado planos com a promessa de serem ilimitados à época.

Em nota, a Vivo diz que não foi notificada.

"As pessoas contrataram acreditando em mensagem publicitária, que dizia que o plano era ilimitado, mas o acesso era bloqueado após o esgotamento da franquia de dados", diz Juliana Domingues, diretora do departamento da Senacon. 

A limitação sobre a franquia era explicada em recados com letras pequenas e de forma pouco transparente, alega a pasta.

Há pouco mais de uma semana, o ministério multou a TIM com justificativa semelhante. A determinação é que a empresa pague a mesma quantia por ter violado o dever de informação sobre pacotes de internet.

Caso as empresas não recorram da decisão, poderão ser beneficiadas com desconto na multa, diz a Senacon. O dinheiro será direcionado a um fundo do órgão criado para reverter o valor em ações de proteção ao consumidor.

Em 2014, a Anatel determinou que é dever das operadoras transmitir informações de forma clara e segura sobre os serviços ofertados. Segundo regulação da agência, consumidores devem ter informações claras sobre "limites de franquia e condições aplicáveis após a sua utilização" e "velocidades mínima e média de conexão".

Outro lado

Em nota, a TIM afirma que ainda não recebeu a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e que seguirá com as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão.

Fonte: Folha Online - 23/06/2020

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