Universidade que cancela curso deve pagar indenização a estudante
Publicado em 16/06/2020
Universidade que cancela curso falha na prestação do serviço e retira indevidamente tempo dos alunos. Com esse entendimento, a 12ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Instituto Izabela Hendrix a pagar indenização por danos materiais e morais a um estudante de engenharia da computação.
A instituição interrompeu o curso 11 meses após o universitário fazer a matrícula, em 2018, em razão do pequeno número de alunos. A faculdade vai pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil e cerca de R$ 2 mil por danos materiais.
O estudante relatou que foi informado pela instituição da baixa demanda de alunos quase um ano após ter ingressado no curso. Na Justiça, alegou desamparo por ter dispendido tempo e recursos inutilmente.
O instituto ofereceu ao estudante a opção de mudar para qualquer outra graduação da universidade pagando o mesmo valor de mensalidade, com abono das três primeiras parcelas. Ele optou pelo acordo, mas precisou aguardar outros quatro meses pela resposta.
A instituição de ensino contestou o pedido de indenização ressaltando que o aluno solicitou alteração para o curso de arquitetura, no entanto essa graduação também teve seu oferecimento cancelado. Sobre os danos morais, a faculdade disse que representavam meros dissabores.
Para o juiz Jeferson Maria, a escolha do curso de graduação "tem fortes e complexas implicações psicológicas ao consumidor, visto que repercute diretamente em sua futura atividade profissional e sua identificação no meio social".
Em sua decisão, o julgador ressaltou o rompimento unilateral do contrato e a falha na prestação dos serviços educacionais, especialmente, pela frustração do estudante e pelo tempo e dinheiro gastos com transporte e alimentação sem a possibilidade de concretizar a faculdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
5087419-97.2019.8.13.0024
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/06/2020
Notícias
- 11/06/2025 Passagem aérea e gasolina aliviam IPCA de maio; brasileiros gastaram mais com alimentação e bebidas
- Governo propõe IR de 17,5% em aplicações financeiras; hoje, taxa é de 15% a 22,5% a depender do prazo
- Banco Mundial: PIB doméstico do Brasil deve crescer 2,4% neste ano e 2,2% no próximo
- É #FAKE anúncio que imita o g1 e divulga Feirão Limpa Nome da Serasa com 99% de desconto; trata-se de golpe
- Conta de luz sobe 177% em 15 anos e fica 45% acima da inflação, aponta estudo
- Consumidor recebe produto errado e empresa se recusa a trocar: o que diz a lei?
- Inflação no Brasil desacelera e fica em 0,26% em maio, aponta IBGE
- Os direitos mais importantes do consumidor que todo brasileiro precisa saber
- PIX Parcelado será alternativa para 60 milhões de pessoas sem cartão de crédito, diz Galípolo
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)