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Bancos devem realizar teste para covid-19 em todos os funcionários
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Bancos devem realizar teste para covid-19 em todos os funcionários

Publicado em 15/06/2020

Eventual descumprimento das determinações implicará imposição de multa diária de R$ 10 mil por agência bancária.

O desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 15ª Região, concedeu, em caráter liminar, a imediata testagem para o coronavírus de todos os bancários e terceirizados de oito instituições financeiras.

 

O MS foi movido pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá. Na decisão, o desembargador determinou que fosse feita a testagem a cada 21 dias pelo período que vigorarem tanto  o  Decreto Federal  quanto  os  Decretos  Estaduais  e  Municipais  com medidas de  isolamento  social  e de restrição das atividades comerciais.

O magistrado também ressaltou que “já não mais se justifica a realização de exames para detecção dos infectados pelo novo coronavírus apenas nos profissionais da área da saúde, diante da disponibilização de testes por empresas privadas”, e salientou o fato de que o próprio Banco Itaú Unibanco anunciou a doação de R$ 1 bilhão para financiar ações  no  combate  ao  coronavírus  no  Brasil,  sendo  seguido  por  outras  grandes  empresas  e empresários,  como  exemplo,  os  Bancos  Bradesco  e  Santander, “demonstrando  que  referidas instituições estão, de fato, imbuídas do espírito de combate à pandemia”. E por isso, “plenamente justificável  conceder  a  segurança  vindicada  pelo  Sindicato  Impetrante,  eis que presumidamente, as entidades bancárias vêm cumprindo com as demais determinações das autoridades  médicas  e  governamentais,  se  mostrando,  no  entanto,  essencial  a  realização  de testagem  nos  empregados  e  colaboradores  que  atuam  em  regime  presencial,  como  forma  de monitorar  e  evitar  o  aumento  de  casos  da  doença,  não  só  entre  funcionários  e  prestadores  de serviços, como também em relação à sua clientela, devendo tal ônus recair sobre as instituições bancárias”.

O magistrado deferiu ainda o reembolso a todos os trabalhadores que realizaram ou que vierem a realizar o teste em laboratórios particulares. Eventual descumprimento das determinações implicará imposição de multa diária de R$ 10.000,00 por agência bancária, a ser revertida em ações sociais de combate aos efeitos causados pela pandemia.

Por fim, a decisão também reconheceu o papel do Poder Judiciário nesse processo histórico, de “dar  sustentáculo  ao  Poder  Executivo  em  suas  ações  de  combate aos efeitos da pandemia” e de “fiar  toda  e  qualquer  medida  que  o  Poder  Executivo  proponha  e faça valer para o combate aos efeitos desse vírus, desde que essas ações estejam imbuídas de responsabilidade  e  do  verdadeiro  espírito  de  garantir  o  princípio  fundamental  da  dignidade  da pessoa humana expresso no inciso III do art. 1º da Constituição Federal, além do próprio inciso XXII  do  art.  7º,  o  qual  busca  reduzir  os  riscos  inerentes  ao  trabalho,  por  meio  de  normas  de saúde, higiene e segurança”.

Em sua conclusão, o magistrado afirmou que “o Brasil já está cansado  desse  estado  de  coisas. Desses mandos e desmandos que impiedosamente têm sido dados por muitas autoridades que, inadvertidamente, demonstram não ter a noção da importância de seus cargos e da responsabilidade da enorme quantidade de vidas humanas que estão sob seus cuidados. Afinal, a morte coletiva é maior que a despedida coletiva”.

  • Processo: 0007062-54.2020.5.15.0000

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 15/06/2020

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