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Consumidor do serviço de telefonia tem direito a trocar plano antigo por promocional
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Consumidor do serviço de telefonia tem direito a trocar plano antigo por promocional

Publicado em 12/06/2020

Sob à luz da legislação, a orientação é para o consumidor procurar os órgãos de defesa do consumidor

Uma das dúvidas do consumidor neste momento de isolamento como medida sanitária para reduzir a propagação do Coronavírus é quanto ao serviço de telefonia, principalmente em relação à mudança de planos e contratos. Como orientação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz a Resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), onde está previsto que todas as ofertas, inclusive as promocionais, devem estar disponíveis para todos, incluindo aqueles que já são clientes da operadora.

 

O artigo 46 da Resolução 632 da Anatel diz, em sua íntegra, que todas as ofertas, inclusive as de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação para todos os interessados, inclusive os que já são consumidores da prestadora de serviço, sem distinção da data da adesão ou qualquer outra forma de discriminação, dentro da área geográfica da oferta.

A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, informa que, sob à luz da legislação, a orientação é para o consumidor procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Anatel caso o prestador do serviço de telefonia se recuse a cumprir a norma. “Lembramos também que o consumidor deve protocolar solicitação de mudança de plano junto à operadora do serviço”.

Vale para todos – Maristela Viana acrescenta que a norma vale para todos os contratos de serviços oferecidos pela operadora, a exemplo de internet, TV a cabo e telefone móvel ou fixo. “O consumidor deve ficar atento. Sabemos de casos que, ao se tentar aderir a um novo contrato promocional mais vantajoso para suas necessidades, o consumidor recebeu aquela mensagem dizendo que a promoção é válida somente para novos clientes. Se isso ocorrer com você, ligue imediatamente para a empresa e cite a Resolução. Isso por si só já deve resolver o problema”.

Discriminação – A secretaria acrescenta que essa recusa pode se caracterizar como uma prática abusiva, uma vez que os clientes antigos devem também usufruir das mesmas vantagens que as operadoras oferecem para conseguir novos assinantes. “Isso pode ser discriminação com os clientes. Quem passar por essa situação deve ligar para os números 0800 083 2015, 3218-5720 ou ainda denunciar no Instagram @procon-JP”.

Fonte: Paraíba Total - 11/06/2020

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