Auxílio emergencial já liberado pode ser cancelado se beneficiário descumprir requisitos
Publicado em 10/06/2020 , por Bernardo Caram

Pessoas que ganharam a primeira parcela do benefício podem passar por reanálise e perder o direito à assistência.
O sinal verde do governo para a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 a um trabalhador informal e até mesmo o pagamento da primeira parcela do benefício não são garantia de que a pessoa terá direito a todas as parcelas da assistência.
De acordo com a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, beneficiários cadastrados e autorizados a receber o auxílio passam por reanálise nos sistemas do governo. Caso eles se desenquadrem dos requisitos do programa, os pagamentos deixam de ser feitos.
“A cada parcela, essa reanálise é realizada. Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”, afirmou em coletiva de imprensa nesta terça-feira (9).
Podem se enquadrar nessa hipótese, por exemplo, pessoas que foram contratadas com carteira assinada após a liberação do auxílio. Um dos requisitos do programa é não possuir vínculo formal de emprego.
Também não são autorizados pagamentos a quem recebe seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo, com exceção do Bolsa Família.
Tatiana não mencionou possíveis desligamentos do programa por conta de fraudes. Órgãos de controle têm identificado entre os beneficiários pessoas que não poderiam ter acesso ao auxílio, como militares ou requerentes de classe média.
O auxílio emergencial, pela regra em vigor hoje, é pago em três parcelas de R$ 600. O governo anunciou que a duração do benefício deve ser ampliada, mas as parcelas que excederem os primeiros três meses deverão ter valor mais baixo.
A vice-presidente do banco ressaltou que a responsabilidade pelas análises dos cadastrados é do governo federal, em uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).
Em caso de ocorrências desse tipo, a pessoa afetada tem o direito de contestar a decisão do governo. Isso pode ser feito no site ou aplicativo da Caixa ou pelo telefone 121.
Fonte: Folha Online - 09/06/2020
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