Pedido do auxílio emergencial já pode ser feito nos Correios
Publicado em 10/06/2020 , por Ana Paula Branco
Mais de 6.000 agências estão habilitadas para o cadastramento de quem não tem acesso à internet
Trabalhadores com dificuldades em solicitar o auxílio emergencial por falta de acesso à internet podem recorrer aos Correios a partir desta semana. Mais de 6.000 agências da estatal estão habilitadas a fazer o cadastro. É preciso obedecer um calendário, escalonado de acordo com da data de nascimento do interessado, para evitar aglomerações nas agências. O Ministério da Cidadania espera realizar até 27 milhões de atendimentos.
O cadastro é feito gratuitamente por funcionários dos Correios. “É um serviço para buscarmos os mais vulneráveis, que vão fazer o cadastramento assistido por um funcionário dos Correios. Ele vai cuidar de todos os detalhes para cumprirmos o nosso compromisso, que o presidente Bolsonaro nos determinou, de que nenhum brasileiro vai ficar para trás”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário
- CPF do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular
- Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de conta social digital, em nome do titular do benefício
Quem não tiver conta bancária terá aberta uma conta social digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.
Depois de realizar o cadastramento nos Correios, o trabalhador poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo determinado pela Dataprev para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF.
Os Correios não farão o pagamento do auxílio emergencial, apenas o cadastro do pedido. O acompanhamento da liberação também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121.
Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Calendário de cadastro
Os Correios adotaram medidas de proteção para evitar o contágio pelo novo coronavírus, com controle do fluxo de atendimento, desativação dos totens de senha e organização dos clientes para manter a distância recomendada nas agências.
Para evitar aglomerações foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do auxílio emergencial nas agências, conforme o mês de nascimento do cidadão:
- Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro
- Terça-feira: nascidos em março e abril
- Quarta-feira: nascidos em maio e junho
- Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro
- Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro
Pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganha seguro-desemprego ou faz parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
Também é preciso cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal ou autônomo
- Estar desempregado
- Trabalhar como intermitente
- Estar inscrito no CadÚnico
Se mais de um membro da família pedir o auxílio, é importante que todos informem corretamente quais sãos os demais membros da família que vivem no endereço.
Se a mãe que recebe o benefício não declara o filho, por exemplo, o benefício dele poderá ser negado, mesmo que ele preencha os requisitos para ser atendido pelo programa, por exemplo.
Fonte: Folha Online - 09/06/2020
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