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Caixa também vai limitar saques do FGTS emergencial de R$ 1.045
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Caixa também vai limitar saques do FGTS emergencial de R$ 1.045

Publicado em 08/06/2020 , por Larissa Garcia

Banco irá depositar antes o valor, que ficará disponível apenas para pagamentos e compras até o dia do saque

A Caixa Econômica Federal informou, nesta sexta-feira (5), que quem tem direito ao saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também terá de esperar alguns dias depois do depósito para retirar o valor em espécie. Nesse período, o dinheiro só poderá ser usado para pagamentos e compras com débito virtual.

O método foi criado para o saque da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 e será mantido para a terceira.

O saque emergencial do FGTS foi liberado por meio de MP (medida provisória) em abril e começará a ser liberado em 15 de junho. Os pagamentos serão realizados até 31 de dezembro. O valor é de até R$ 1.045.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a medida evita aglomerações e filas em agências. A Folha mostrou, contudo, que há também preocupação com a falta de papel-moeda.  "Então o FGTS tem o mesmo racional, faremos o depósito, e o saque acontecerá alguns dias depois e isso vai permitir que haja minimização das filas", disse.

"Isso ajuda muito, porque isso gera a bancarização de milhões de brasileiros. Dos 60 milhões que vão receber, mais de 20 milhões não têm conta em banco nenhum", afirmou.

O cronograma de saque do FGTS também terá como referência o mês de nascimento do trabalhador. Sobre a terceira parcela, ele informou que o Ministério da Cidadania divulgará o cronograma.

No pagamento da primeira parcela do auxílio, foi liberado o saque imediato para pessoas com contas em bancos. Beneficiários que tiveram uma conta digital aberta na Caixa precisaram esperar um segundo cronograma para sacar.

O pagamento causou escassez de cédulas na economia e, na ocasião, o Banco Central pediu que a Casa da Moeda adiantasse parte da produção contratada para o ano.

Uma brecha na medida permitia que o recurso na conta digital fosse transferido para outra conta bancária, podendo ser sacado imediatamente.

Na segunda parcela, além de um espaçamento maior no cronograma dos repasses, a restrição foi ampliada e as transferências foram bloqueadas. 

Fonte: Folha Online - 05/06/2020

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