Novacap é condenada a indenizar ciclista que caiu em bueiro durante chuva
Publicado em 03/06/2020
A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap foi condenada a indenizar um ciclista que caiu em um bueiro em Vicente Pires. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Narra o autor que, no dia 26 de janeiro de 2019, pedalava com amigos em Vicente Pires quando, por conta da chuva, as ruas ficaram alagadas e foram formadas enxurradas. Ele conta que a força da água o derrubou e o levou em direção a correnteza até cair em um bueiro, onde ficou preso e só conseguiu sair com a ajuda de duas pessoas. O autor afirma que o acidente ocorreu porque houve negligência da administração pública, que não realizou o reparo da boca de lobo e deixou de providenciar a sinalização do local. Diante do exposto, pede indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Novacap alega que houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que o acidente foi provocado pela falta de cuidado do autor ao pedalar em meio a uma tempestade. O réu assevera ainda que não está configurado o nexo de causalidade e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os documentos juntados aos autos mostram a precariedade do equipamento público que vitimou o autor. De acordo com a julgadora, houve “negligência, imprudência e imperícia”. Isso porque o bueiro, “de largas dimensões, foi construído sem qualquer obstáculo ao previsível adentramento de objetos (...) eventualmente conduzidos a seu interior pelo fluxo pluvial em chuvas torrenciais". Para a juíza, o acidente poderia ter sido evitado caso houvesse uma grade de proteção.
Dessa forma, a Novacap foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0760551-21.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/06/2020
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)