Pelo risco ao direito à moradia, TJ-RJ suspende parcelas de compra de imóvel
Publicado em 29/05/2020 , por Sérgio Rodas
Pelo risco ao direito à moradia, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ordenou nesta quinta-feira (28/5) que a construtora MRV suspenda, até o fim do estado de calamidade pública por causa da epidemia do coronavírus, as parcelas de compra de um imóvel financiado por um casal.
Os dois firmaram, com a MRV, contrato de promessa de compra e venda do imóvel em que moram, em Parada de Lucas, na zona norte do Rio, pelo valor de R$ 184 mil.
Devido à crise, o casal atrasou a parcela de abril. Para preservar a renda familiar, eles pediram a suspensão das mensalidades enquanto durar a epidemia, mas a construtora negou.
A liminar foi negada em primeira instância, mas o casal recorreu. Damasceno apontou, na decisão, que há probabilidade do direito. Isso porque a epidemia de coronavírus está impactando financeiramente grande parte da população e afetando os contratos.
Além disso, o magistrado disse haver perigo de dano, pois a falta de pagamento pode ferir o direito de moradia do casal. O desembargador ressaltou que eles, como consumidores, têm os direitos de revisão de cláusulas e condições contratuais em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas e de prevenção de danos patrimoniais e morais, como estabelece o artigo 6º, incisos V a VII, do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também proibiu a MRV de incluir os nomes dos dois em cadastros de proteção ao crédito pela falta de pagamento das parcelas.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0031524-15.2020.8.19.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/05/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)