1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Fabricante é multada por informar que produto tem peso diferente do real
< Voltar para notícias
944 pessoas já leram essa notícia  

Fabricante é multada por informar que produto tem peso diferente do real

Publicado em 28/05/2020 , por Tiago Angelo

Informar o peso de um produto de modo errado torna a empresa passível de multa. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

A corte julgou dois recursos da Nestlé, que foi multada em R$ 30 mil pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em razão de divergência entre o peso informado na embalagem de um produto e o peso real analisado pela autarquia federal.

A empresa contestou a penalidade. Para o TRF-3, no entanto, o ato do Inmetro foi legal e o valor cobrado não extrapolou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, conforme a fiscalização, houve reincidência por parte da companhia, o que ocasionou prejuízo a um número indeterminado de consumidores. 

"Se de fato a multa não foi aplicada no mínimo, é inegável estar muito aquém do máximo, não se revelando desproporção entre a infração apontada e o valor de multa fixado, tampouco ilegalidade ante a divergência de valores aplicados em casos análogos", afirma a decisão, que teve relatoria do desembargador Antonio Carlos Cedenho.

O magistrado também explicou que "a gradação da multa não está relacionada à quantidade de variações encontradas nos produtos fiscalizados, mas, sim, apenas ao fato infracional em si, de forma que a gravidade não está ligada à quantidade dos desvios constatados, mas apenas ao fato irregular apurado, qual seja, a mera existência da irregularidade comprovada". 

Entre os produtos analisados, os peritos concluíram que amostras do caldo de carne foram reprovadas por apresentarem conteúdo nominal de gramas diferentes daquele descrito na embalagem. 

5012331-89.2017.4.03.6182
5001064-23.2019.4.03.6127

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/05/2020

944 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas