Recusar cédulas, expondo cliente a situação vexatória, gera indenização
Publicado em 27/05/2020 , por Tiago Angelo
Ainda que seja permitido recusar cédula caso haja suspeita sobre sua veracidade, exercer tal conduta com excessos, expondo o consumidor a situação vexatória, caracteriza ato ilícito.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as Lojas Americanas a indenizar cliente por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão foi proferida em 17 de abril.
Segundo os autos, a autora tentou comprar um liquidificador. No entanto, foi informada por uma empregada da loja que as cédulas eram falsas.
Ao retornar ao banco no qual havia sacado o valor, foi constatado que as cédulas eram verdadeiras. Ainda assim, as Lojas Americanas se recusaram a recebê-las.
De acordo com relato de uma das testemunhas, os demais clientes ouviram a empregada afirmar que a consumidora havia apresentado notas falsas, o que gerou tumulto e constrangimento.
“No caso em exame, evidencio o comportamento ilícito da ré. O depoimento da testemunha confirma os fatos relatados no boletim de ocorrência”, afirma o relator do caso, desembargador Rogério Medeiros.
Para o magistrado, como se trata de hipótese de relação de consumo, há a obrigação de reparar o dano, baseado na responsabilidade objetiva da empresa.
Clique aqui para ler a decisão
1.0000.19.157919-2/001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/05/2020
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)