Beneficiário poderá transferir auxílio emergencial após dez dias
Publicado em 22/05/2020 , por Ana Paula Branco
Opção segue o calendário de saque da segunda parcela do benefício de R$ 600
Beneficiários do auxílio emergencial de até R$ 1.200 têm que aguardar, pelo menos, dez dias para poder transferir o valor da segunda parcela para outra conta bancária. A nova regra foi estabelecida por meio de portaria do Ministério da Cidadania.
Nesta nova fase de pagamentos, todos os beneficiários inscritos no auxílio emergencial receberão pela conta-poupança digital da Caixa e a transferênciapara outras contas bancárias vai obedecer o calendário de saques, liberado no período de 30 de maio a 13 de junho.
No pagamento da primeira parcela, a transferência do valor das contas digitais para outras contas bancárias é permitida assim que o dinheiro é liberado. Mas, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, para evitar aglomerações nas agências durante a pandemia do novo coronavírus, agora serão feitas liberações diárias para a transferência da segunda parcela, começando pelos aniversariantes de janeiro em 30 de maio.
Até o dia marcado, os beneficiários só poderão pagar contas e boletos e fazer compras por meio de cartão de débito virtual. Tudo pelo aplicativo Caixa Tem.
Se sobrar dinheiro na poupança digital até o dia do saque, o valor poderá ser transferido pelo Caixa Tem para qualquer outra conta. Para quem recebeu a primeira parcela em outro banco, o valor será transferido automaticamente.
Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.
Quem pode receber
O auxílio emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e desempregados durante o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
A ajuda do governo federal é feita por meio de três parcelas de R$ 600. As parcelas sobem para R$ 1.200 se as beneficiárias forem mães que, sozinhas, são responsáveis pelo sustento dos filhos.
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de MEI, ou é contribuinte individual (obrigatório) da Previdência Social ou, ainda, realiza trabalho informal.
Além disso, a renda familiar por pessoa de quem vai pedir o benefício não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Quem ainda não fez o pedido do auxílio, mas cumpre as exigências para receber o benefício, pode realizar a solicitação até 2 de julho pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
A Caixa pagará os valores atrasados para todos que possuem direito e realizarem a solicitação até 2 de julho.
Confira o calendário completo 1) Para pagamento de contas, boletos e compras no cartão de débito
- Entre os dias 20 e 26 de maio não será possível sacar o dinheiro nem transferir para outra conta bancária
- O dinheiro estará disponível em uma poupança digital da Caixa, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem
- Receberão nessas datas todos os beneficiários que tenham ganhado a primeira parcela do auxílio até o dia 30 de abril
Nascidos em | Data da liberação |
---|---|
Janeiro e fevereiro | 20 de maio (quarta) |
Março e abril | 21 de maio (quinta) |
Maio e junho | 22 de maio (sexta) |
Julho e agosto | 23 de maio (sábado) |
Setembro e outubro | 25 de maio (segunda) |
Novembro e dezembro | 26 de maio (terça) |
2) Para saques em dinheiro e transferências para outras contas bancárias
- Os saques em dinheiro só serão permitidos a partir de 30 de maio para quem não é beneficiário do Bolsa Família
- Se sobrou dinheiro na poupança digital, ele será transferido automaticamente para a conta bancária na qual o beneficiário recebeu a primeira parcela nas datas abaixo
Nascidos em | Data da liberação |
---|---|
Janeiro | 30 de maio (sábado) |
Fevereiro | 1° de junho (segunda) |
Março | 2 de junho (terça) |
Abril | 3 de junho (quarta) |
Maio | 4 de junho (quinta) |
Junho | 5 de junho (sexta) |
Julho | 6 de junho (sábado) |
Agosto | 8 de junho (segunda) |
Setembro | 9 de junho (terça) |
Outubro | 10 de junho (quarta) |
Novembro | 12 de junho (sexta) |
Dezembro | 13 de junho (sábado) |
3) Para beneficiários do Bolsa Família
- Os saques serão liberados entre os dias 18 e 29 de maio e variam conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário
Número final do NIS | Data da liberação |
---|---|
1 | 18 de maio (segunda) |
2 | 19 de maio (terça) |
3 | 20 de maio (quarta) |
4 | 21 de maio (quinta) |
5 | 22 de maio (sexta) |
6 | 25 de maio (segunda) |
7 | 26 de maio (terça) |
8 | 27 de maio (quarta) |
9 | 28 de maio (quinta) |
0 | 29 de maio (sexta) |
Como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa
- Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
- Clique na opção "Transferir dinheiro"
- Escolha como deseja transferir o valor
- Selecione o banco para qual deseja transferir
- Informe a agência, sem o dígito
- Clique na seta azul para prosseguir
- Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
- Agora, informe o dígito
- Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
- Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
- Informe o nome completo do titular, sem acentos
- Coloque o valor que deseja transferir
- Confira as informações e confirme
Fonte: Folha Online - 21/05/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)