Município não pode restringir acesso de trabalhadores residentes em cidades vizinhas
Publicado em 21/05/2020
Decreto da cidade havia determinando que as indústrias somente poderiam exercer suas atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores do município.
Mineradora de São Tomé das Letras/MG poderá retomar atividades com integralidade do seu quadro de trabalhadores durante a pandemia. Decisão da juíza de Direito Fernanda Machado De Moura Leite, da 2ª vara Cível de Três Corações/MG, afasta decreto municipal que havia determinado às indústrias somente exercer atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores residentes na cidade.
Uma empresa de extração e beneficiamento de quartzito impetrou mandado de segurança para anular ato administrativo do prefeito de São Tomé das Letras/MG que, em razão da pandemia, publicou decreto determinando que as indústrias somente poderão exercer suas atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores do município.
O município, por sua vez, declarou que tal medida se dá em tentativa de resguardar as fronteiras municipais da entrada do vírus e que o STJ reconheceu que as medidas adotadas pelo governo não afastam a competência pelos Estados e municípios.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que é cediço que o município possui competência para impor as restrições que entender necessárias. Todavia, considerou que não há respaldo legal para impedir acesso ao município de trabalhadores residentes em municípios vizinhos.
“O direito de livre locomoção, previsto no inciso XV, art. 5º da CF, poderá ser restringido, desde que baseado em dados técnicos e científicos ou decisão da autoridade sanitária e em boletins epidemiológicos da cidade sobre a propagação da doença.”
Para a magistrada, não há, por ora, apresentação de dados epidemiológicos locais ou regionais que permitam concluir pela razoabilidade da restrição ao acesso dos empregados aos seus postos de trabalho.
Assim, concedeu a segurança autorizando a empresa a retomar imediatamente suas atividades, com a integralidade do seu quadro de pessoal, ainda que residentes em outros municípios, exceto aqueles incluídos nos grupos de risco para o coronavírus, desde que observadas todas as normas sanitárias preventivas para a não propagação do vírus.
O escritório Ferreira Júnior e Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica atua pela empresa.
- Processo: 5001193-85.2020.8.13.0693
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 20/05/2020
Notícias
- 19/05/2025 Brasil confirma primeiro caso de gripe aviária em granja comercial no RS e decreta emergência por 60 dias
- Prazo para entrega do IR está chegando ao fim: saiba como evitar a malha fina
- Fraude no INSS: quase 1,5 milhão de aposentados que não autorizaram descontos pedem reembolso
- Município indenizará filha de paciente que morreu por negligência médica
- Exportações de ovos do Brasil crescem 271% em abril e gera receita de mais de US$ 10 milhões
- Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões com mais de 195 imóveis
- Correios: adesão de funcionários ao corte de gastos é 'essencial' para a 'viabilidade' da empresa, diz diretor
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)