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Facebook é condenado a indenizar tatuador por bloqueio de conta comercial sem justificativa
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Facebook é condenado a indenizar tatuador por bloqueio de conta comercial sem justificativa

Publicado em 20/05/2020

O Facebook terá que indenizar um tatuador após bloquear, sem justificativa, sua conta comercial no aplicativo Whatsapp, do qual é administrador. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.  

Conta o autor que sua conta comercial do aplicativo de mensagem Whatsapp foi bloqueada sem justificativa. Ao entrar em contato com o Facebook, foi informado que as atividades da sua conta violaram os Termos de Serviços e, por isso, a conta foi banida. A empresa alegou ainda que não podia liberar informações a respeito das reclamações, pois seria violação de privacidade do usuário. O autor afirma que, por conta do bloqueio, sofreu prejuízos materiais e morais.  

 

Em sua defesa, o Facebook alega que, conforme os Termos de Serviço, a atividade exercida pelo autor está em desacordo com o uso do aplicativo na modalidade “business”, uma vez que se enquadra na venda de produtos e serviços para o público adulto. O Facebook assevera que não praticou nenhum ato ilícito e que não há dano moral ou material a ser indenizado.  

Ao decidir, a magistrada pontuou que a interrupção abrupta de conta é fato capaz de causar sérios transtornos ao usuário. Além disso, a empresa não apresentou “nenhuma explicação real”, o que, para a julgadora, é o reconhecimento de que “o referido bloqueio foi injusto”. De acordo com a juíza, está claro que houve falha na prestação dos serviços, “devendo ela ser responsabilizada objetivamente pela reparação dos danos causados”. 

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais e a desbloquear a conta comercial no aplicativo de mensagens. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0716308-77.2019.8.07.0020 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2020

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