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Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento
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Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento

Publicado em 20/05/2020

A Bluefit Academias de Ginástica e Participações terá que indenizar uma aluna que caiu em bueiro localizado no estacionamento do estabelecimento. A decisão é da juíza do 6º Juizado Cível de Brasília.  

Narra a autora que, quando ia para aula de jiu-jitsu, caiu em um bueiro que estava com uma tampa falsa no estacionamento da academia. Conta que ficou com a perna presa no buraco por 30 minutos e que só conseguiu sair depois que enviou mensagem aos colegas pedindo ajuda. A autora foi encaminhada para um hospital e diagnosticada com luxação no tornozelo, o que a obrigou a ficar de repouso absoluto por sete dias. Ela pede que a academia a indenize pelos danos morais sofridos, além dos valores não recebidos do auxílio alimentação e vale transporte. 

Em sua defesa, a ré afirma que o estacionamento, onde ocorreu o acidente, é público, aberto e gratuito. A academia argumenta ainda que não realiza nenhum tipo de cobrança na entrada e saída de veículos ou isenção condicionada à utilização do estabelecimento da empresa e que o acesso é indiscriminado para qualquer pessoa. Logo, pede que os pedidos sejam julgados improcedentes.  

Ao decidir, a magistrada destacou, com base nas fotos e nos documentos juntados aos autos, que a academia oferece estacionamento para os usuários com locais específicos para entrada e saída de veículos, “o que é suficiente para comprovar que o acidente ocorreu” nas suas dependências. A julgadora observou ainda que, como há relação de consumo, a academia é a eventual responsável pelas lesões que cause aos consumidores e que não cabe a alegação de culpa exclusiva da aluna, uma vez que a queda “ocorreu no período noturno e que o local do buraco não era iluminado”. 

Dessa forma, a academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O pedido de pagamento de lucros cessantes, referente aos valores que a autora deixou de receber a título de auxílio alimentação e vale transporte, foi julgado improcedente.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0756510-11.2019.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2020

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