Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento
Publicado em 20/05/2020
A Bluefit Academias de Ginástica e Participações terá que indenizar uma aluna que caiu em bueiro localizado no estacionamento do estabelecimento. A decisão é da juíza do 6º Juizado Cível de Brasília.
Narra a autora que, quando ia para aula de jiu-jitsu, caiu em um bueiro que estava com uma tampa falsa no estacionamento da academia. Conta que ficou com a perna presa no buraco por 30 minutos e que só conseguiu sair depois que enviou mensagem aos colegas pedindo ajuda. A autora foi encaminhada para um hospital e diagnosticada com luxação no tornozelo, o que a obrigou a ficar de repouso absoluto por sete dias. Ela pede que a academia a indenize pelos danos morais sofridos, além dos valores não recebidos do auxílio alimentação e vale transporte.
Em sua defesa, a ré afirma que o estacionamento, onde ocorreu o acidente, é público, aberto e gratuito. A academia argumenta ainda que não realiza nenhum tipo de cobrança na entrada e saída de veículos ou isenção condicionada à utilização do estabelecimento da empresa e que o acesso é indiscriminado para qualquer pessoa. Logo, pede que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, a magistrada destacou, com base nas fotos e nos documentos juntados aos autos, que a academia oferece estacionamento para os usuários com locais específicos para entrada e saída de veículos, “o que é suficiente para comprovar que o acidente ocorreu” nas suas dependências. A julgadora observou ainda que, como há relação de consumo, a academia é a eventual responsável pelas lesões que cause aos consumidores e que não cabe a alegação de culpa exclusiva da aluna, uma vez que a queda “ocorreu no período noturno e que o local do buraco não era iluminado”.
Dessa forma, a academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O pedido de pagamento de lucros cessantes, referente aos valores que a autora deixou de receber a título de auxílio alimentação e vale transporte, foi julgado improcedente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0756510-11.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)