Recebi uma citação do Tribunal de Justiça Arbitral, eles podem me executar, penhorar meus bens, contas bancárias, cancelar meu CPF, minha CNH etc? Sou obrigado a pagar ou ir à audiência?
Publicado em 19/05/2020
A resposta é NÃO!
Embora a Justiça Arbitral (Câmara Arbitral) exista, ela é uma entidade de caráter privado, nos termos da Lei 9.307 de 1996.
Portanto, ela não faz parte do Poder Judiciário, não é Justiça Pública e não tem poder de lhe obrigar a comparecer em uma audiência (em qualquer lugar que seja), de executar ou tomar qualquer procedimento de execução contra o devedor, como penhora ou bloqueio de bens, contas bancárias ou documentos (CNH, CPF etc).
A arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 51, inciso VII:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:”
“VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;”
Infelizmente, muitas empresas estão se usando da “Justiça Arbitral” para cobrar dívidas prescritas (dívidas com mais de 5 anos e que não podem mais ser cobradas na justiça, protestadas ou cadastradas no SPC, SERASA ou protestadas em Cartório de Protestos de Títulos) utilizando-se de ameaças de execução com penhora de bens, contas bancárias, bloqueio de documentos como CPF, CNH etc.
Se você recebeu uma notificação ou citação da “Justiça Arbitral” não se apavore, verifique primeiro se a dívida já não está prescrita (com mais de 5 anos da sua data de vencimento, que é a data em que deveria ter sido paga mas não foi).
Se a dívida já está prescrita, você não tem mais obrigação legal de pagá-la, eles não podem mais cobrar na justiça, cadastrar no SPC ou SERASA, tampouco protestar no Cartório de Protesto de Títulos.
Entretanto, se a dívida ainda não prescreveu, você deve procurar diretamente a empresa para a qual está devendo e tentar um acordo, mas lembre-se de que o acordo deve ser justo e dentro das suas condições, pois se você assumir um acordo e não conseguir pagar seu nome volta a poder ser inscrito no SPC e SERASA por mais 5 anos.
Fonte: SOS Consumidor - 18/05/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)