Segunda parcela de R$ 600 deve sair após conclusão dos primeiros pagamentos
Publicado em 15/05/2020 , por Ana Paula Branco
Previsto para ter início em 27 de abril, o calendário de pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial continua uma incógnita.
Na semana passada, o Ministério da Cidadania afirmou que a divulgação ocorreria até sexta-feira (8). Até o momento, porém, nenhum anúncio foi feito nem há uma previsão.
Segundo a reportagem apurou, um dos motivos para o atraso no depósito da próxima parcela é a primeira fase de pagamentos ainda não ter sido concluída.
Outra razão ainda, de acordo com agência de notícias Reuters, é o Brasil não ter cédulas suficientes para pagar o auxílio emergencial e ser necessário aumentar a produção de dinheiro físico. Mais de 50 milhões de trabalhadores já foram aprovados para o programa assistencial e receberam a primeira parcela do benefício, que pode chegar a R$ 1.200 para mães chefes de família.Outros mais de 16 milhões, que se inscreveram para o benefício em abril, aguardam a análise de seu pedido pela Dataprev. Destes, mais de 14 milhões devem receber uma resposta ainda nesta semana.
Entre os pedidos em análise estão o de pessoas que refizeram o cadastro, porque tiveram inconsistência nos dados informados anteriormente, como um número errado do CPF de algum dependente.
Para saber se é o seu caso, o candidato pode acessar o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br, informando CPF, nome completo, nome de sua mãe e data de nascimento.
A Caixa afirma estar preparada para fazer o pagamento e aguardar a divulgação do calendário pelo governo federal. O banco pretende ampliar o calendário de saques da segunda parcela para evitar aglomerações nas agências.
Coronavoucher | Veja maisHISTÓRICO
- 7 de abril - Caixa lança site e aplicativo para o cadastro no auxílio emergencial
- 9 de abril - primeiros beneficiários, inscritos no CadÚnico, começam a receber a primeira parcela
- 4 de maio - nascidos em novembro e dezembro com conta digital da Caixa são liberados para sacar a primeira parcela do auxílio emergencial
-
13 de maio - dia previsto para a Dataprev concluir a análise de 14,7 milhões de pedidos feitos ou refeitos em abril, dos 16,4 milhões que aguardam a análise para receber a primeira parcela do auxílio
Previsão inicial de pagamentos da segunda parcela
Para quem está no CadÚnico ou pediu pelo site e aplicativo da Caixa o pagamento deveria ter ocorrido em:
- 27 de abril - para nascidos em janeiro, fevereiro ou março
- 28 de abril - para nascidos em abril, maio ou junho
- 29 de abril - para nascidos em julho, agosto ou setembro
- 30 de abril - para nascidos em outubro, novembro ou dezembro
Para quem recebe o Bolsa Família - últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário do programa
Calendário de saques- A Caixa pretende ampliar o calendário de saques da segunda parcela para quem tem conta-poupança digital
- A ideia é cada dia de pagamento ser reservado para um mês de nascimento, evitando filas nas agências
1. Acesse https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
2. Informe número do CPF, nome completo, nome completo da mãe do trabalhador e a data de nascimento, nos campos indicados
3. Clique em “Não sou um robô”
4. Clique em “Enviar”
5. O site vai informar se é a 1ª ou a 2ª análise do pedido do trabalhador e as etapas até a conclusão do processo
6. Vá em Resultado do processamento - quando a análise termina, a Dataprev informa nesta etapa sua conclusão: aprovado ou não aprovado
7. Se for aprovado, confira em Envio para a Caixa a data de liberação do cadastro para a Caixa fazer o pagamento e o valor do benefício
Quem tem direito ao auxílio emergencialDe acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Dois benefícios na família
- Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
- Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio
Declaração de renda
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Fonte: Folha Online - 14/05/2020
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