Dano moral para mulher que passou constrangimento por devolver compras em supermercado
Publicado em 11/05/2020 , por Ângelo Medeiros
O Tribunal de Justiça confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado que concedeu R$ 2 mil de indenização por danos morais em favor de uma consumidora que passou por forte constrangimento quando fazia compras em um supermercado da região.
Ela contou nos autos que já se dirigia ao estacionamento do estabelecimento quando foi interceptada por funcionários da loja e impelida a devolver todas as suas compras, sob a justificativa de que havia problemas com o cheque que usara para pagar os produtos.
Ocorre, e ela comprovou, que a cártula, originalmente assinado por sua mãe, já havia sido aprovado anteriormente em duas oportunidades: antes de iniciar suas compras e no momento em que passou pelo caixa. A mulher ainda apelou ao TJ para ver majorado o valor da indenização, mas não obteve êxito.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, em decisão monocrática, considerou o montante justo e explicou sua posição: "A sentença recorrida (...) se mostra razoável e atende à finalidade a que se destina, especialmente se considerado que quem a suportará não se trata de instituição financeira ou operadora de telefonia, mas sim de uma pequena rede de supermercados, com apenas quatro filiais" (AC n. 0002705-45.2013.8.24.0139).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/05/2020
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