Veja como fica o custo do crédito com a queda da Selic
Publicado em 07/05/2020
Segundo Anefac, taxa média deve ir a de 5,79% para 5,73% ao mês
A redução da Selic para de 3,75% para 3% ao ano deve ter um impacto reduzido nas taxas de juros ao consumidor, aponta a Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).
“Este fato ocorre uma vez que existe um deslocamento muito grande entre a taxa Selic e as taxas de juros cobradas aos consumidores, que na média da pessoa física atingem 96,56% ao ano, provocando uma variação de mais de 2.400% entre as duas pontas”, diz a entidade.
Com o corte de 0,75 ponto percentual na Selic nesta quarta-feira (6), o custo médio do crédito deve cair de 5,79% para 5,73% ao mês.
Na mesma proporção, a média mensal dos juros do cartão de crédito deve ir de 11,36% para 11,30%.
Para a pessoa jurídica, a taxa média de juros praticados pelo mercado com a nova Selic cai de 3,17% ao mês para 3,11%.Abaixo, veja simulações feitas pela Anefac para a Selic a 3% nas operações de crédito para pessoa física:
Compra de geladeira de R$ 1.500 (preço à vista) em 12 parcelas
Taxa mensal, em % | Quantidade de parcelas | Valor da parcela, em R$ | Valor final, em R$ | |
---|---|---|---|---|
Selic a 3% ao ano | 4,74% | 12 | R$ 166,77 | R$ 2.001,19 |
Compra de veículo de R$ 40.000 (preço à vista) em 60 meses
Taxa mensal, em % | Quantidade de parcelas | Valor da parcela, em R$ | Valor final, em R$ | |
Selic a 3% ao ano | 1,38% | 60 | R$ 984,66 |
R$ 59.079,85 |
Uso de R$ 3.000 no rotativo do cartão de crédito por 30 dias
Taxa mensal, em % | Valor dos juros, em R$ | |
Selic a 3% ao ano | 11,30% | R$ 339,00 |
Fonte: Folha Online - 06/05/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)