Vendas do Dia das Mães devem encolher quase 60% devido à pandemia
Publicado em 06/05/2020
De acordo com a CNC, o ramo de vestuário e calçados é o que apresenta a maior expectativa de encolhimento durante a festividade
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que a crise provocada pelo novo coronavírus vai acarretar uma queda histórica do volume de vendas no varejo, no Dia das Mães de 2020.
Em comparação com o ano passado, a entidade projeta um encolhimento de 59,2% no faturamento real do setor na data, considerada a segunda mais importante no calendário varejista brasileiro.
Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a projeção de queda para o Dia das Mães por causa da pandemia ficou acima das perdas estimadas para a Páscoa (-31,6%).
"O Dia das Mães deste ano ocorrerá em meio ao fechamento de segmentos importantes para a venda de produtos voltados para a data, como vestuário, lojas de eletrodomésticos, móveis e eletroeletrônicos. Já a Páscoa tem como característica a venda de produtos típicos em segmentos considerados essenciais, como supermercados, que permaneceram abertos desde o início do surto de covid-19", disse, em nota.
De acordo com a CNC, o ramo de vestuário e calçados é o que apresenta a maior expectativa de encolhimento durante o Dia das Mães, com queda de 74,6%, seguido pelas lojas especializadas na venda de móveis e eletrodomésticos, com perda de 66,8%, e pelo segmento de artigos de informática e comunicação, com retração de 62,5%.
Segundo o economista da CNC responsável pela pesquisa, Fabio Bentes, o comércio deverá registrar retração em todos os estados durante a data. “São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, unidades da Federação que respondem por mais da metade das vendas voltadas para o Dia das Mães, tendem a registrar perdas de 58,7%, 47,4% e 46,6%, respectivamente”, afirmou.
Em termos relativos, três estados do Nordeste deverão registrar as maiores perdas: Ceará (-74,2%), Pernambuco (-73,5%) e Bahia (-66,2%).
Fonte: economia.ig - 05/05/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)