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INSS prorroga automaticamente auxílio-doença por conta do coronavírus
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INSS prorroga automaticamente auxílio-doença por conta do coronavírus

Publicado em 30/04/2020

Pedidos serão efetivados a partir da solicitação, por dias 30 dias ou até que a perícia presencial retorne. Limite será de seis pedidos Brasília - Em razão do fechamento das agências por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atendeu pedidos da Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8 para prorrogar automaticamente o auxílio-doença. Nesta quinta-feira, será publicada, portaria que irá prorrogar até o dia 22 de maio o atendimento remoto nas agências.   A regra, que foi publicada ontem no Diário Oficial da União, está prevista na Portaria 552. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.   Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente auxílios para as pessoas que tiveram a concessão por decisão judicial, para quem a última ação tenha sido de estabelecimento ou via recurso médico.   A Portaria ainda diz que a formalização de todo o procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.   O prazo estabelecido na portaria de hoje poderá ser antecipado ou prorrogado, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da Covid-19. Mudança para conta corrente

Os segurados do INSS que recebem por meio de cartão magnético poderão solicitar a transferência do pagamento do benefício para depósito em conta corrente. Para isso, será necessário usar o aplicativo ou o site 'Meu INSS' (https://meu.inss.gov.br/). O procedimento está previsto na Portaria 543 publicada ontem no Diário Oficial. A conta deve ser no nome do titular do benefício e o procedimento só será feito com requerimento pelo Meu INSS. Cerca de 12,4 milhões de segurados recebem por cartão magnético.

Para solicitar, o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS. Conforme a Portaria, para a efetivação da transferência de modalidade de pagamento, ocorrerá o bloqueio do crédito disponível e no prazo de validade. Dessa forma, o órgão poderá reemitir o pagamento diretamente à conta corrente indicada.

Além disso, o documento simplifica os procedimentos uma vez que desobriga a necessidade de autenticação da documentação apresentada no momento do requerimento.

Fonte: O Dia Online - 29/04/2020

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