Justiça autoriza retomada de cobrança de empréstimos consignados
Publicado em 29/04/2020 , por Laísa Dall'Agnol
Decisão vale para aposentados do INSS ou de regimes próprios
A Justiça Federal derrubou nesta terça-feira (28) decisão de primeira instância que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados por quatro meses, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Com a determinação de agora, ?do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), ficam autorizados os descontos em folha de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios.
Após a decisão favorável da Justiça Federal do Distrito Federal aos aposentados, na última semana, o BC (Banco Central) e a União entraram com recurso, sob a justificativa de que a suspensão das cobranças traria consequências negativas à economia do país.
"[A decisão] traz consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia", diz o despacho.
O magistrado também indicou, no documento, a contestação do BC e da União de que a interrupção de cobrança dos empréstimos consignados seria uma violação ao princípio da separação dos poderes, por interferir na liberdade de escolha do poder executivo para determinar a implantação de políticas públicas.
Suspensão da cobrança
Na última semana, a 9ª vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal havia aceitado o pedido movido por ação popular, suspendendo por quatro meses a cobrança de empréstimo consignado concedido a aposentados, seja pelo INSS ou por Regime Próprio de Previdência.
Na ação popular, a justificativa foi de que, no contexto da pandemia do Covid-19, as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.
Em sua decisão, o juiz Renato Coelho Borelli afirmou que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
Segundo o juiz, a suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros seria “necessária para garantir que idosos, atingidos em maior número por consequências fatais SARS-CoV-2, possam arcar com tratamento médico”.
O magistrado argumentou também que a medida, a longo prazo, impediria que esses idosos saíssem às ruas para ir a hospitais e unidades de saúde, uma vez que, “com mais recursos, poderiam receber tratamento médico em suas residências”.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a carteira de crédito do consignado do INSS atualmente é de R$ 142 bilhões. "Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda", afirma em nota.
A federação dos bancos já havia se posicionado contra a decisão de suspender as cobranças, alegando que traria, como consequência imediata, "insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência", disse a Febraban.
Juros do consignado
Em 17 de março, O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida para tentar reduzir o impacto econômico da crise gerada pela pandemia.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício caiu de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, de 3%, foi para 2,70%.
O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).
Identifique o desconto no benefício
Pelo Meu INSS
- Acesse seu benefício pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS
- Será necessário informar nome completo, número do CPF e informações para contato
- Do lado esquerdo da tela, clique em "Extrato de Pagamento de Benefício"
- O extrato vai mostrar quais valores foram depositados e quais foram descontados do benefício
Fique atento se:
- Há descontos mensais de uma associação que não conhece
- Foi feito um depósito de empréstimo que não solicitou
- Não pediu empréstimo, mas teve as parcelas descontadas no benefício
- Quitou um empréstimo, mas ainda há parcelas sendo descontadas
Proteja seu benefício
- Não dê informações por telefone ou internet
- Exija de forma clara os juros cobrados e o valor da parcela
- Desconfie de promessas de valores que não estava esperando receber
Em hipótese alguma transfira dinheiro para contas de desconhecidos com promessa de empréstimo
Fonte: Folha Online - 28/04/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)