Previna-se contra golpe que utiliza nome de banco
Publicado em 29/04/2020
Clientes recebem mensagens falsas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo alerta para falsos e-mails e mensagens de texto enviados a clientes de bancos com o objetivo de roubar senhas de acesso ao induzir o correntista a erro. As instituições financeiras reforçam que nenhuma atualização de dados (ou de acesso) é solicitada por e-mail, mensagens de texto ou aplicativos de mensagens. Caso receba contatos suspeitos, o correntista deve se informar pelos canais oficiais das instituições financeiras.
Três são os bancos que detém as contas dos magistrados e servidores do TJSP. Fique atento e verifique as dicas de segurança que se encontram nos sites dessas instituições:
Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/bb-seguranca/dicas-de-seguranca#/
Bradesco: https://www.bradescoseguranca.com.br/html/seguranca_corporativa/pf/index.shtm
Santander: https://www.santander.com.br/institucional-santander/seguranca
Há informações, também, no site da Febraban (https://portal.febraban.org.br/pagina/3065/77/pt-br/internet-com-seguranca).
Todas essas instituições financeiras dão boas dicas de segurança para evitar que os clientes caiam em golpes das mais diversas espécies.
Golpes mais comuns – Uma das táticas usadas pelos golpistas é o envio de mensagens via SMS, por meio de números desconhecidos. Elas dizem ao usuário que seu acesso está com bloqueio parcial,enquanto outras o alertam para que evite o bloqueio de sua conta. O que há em comum nas mensagens é o link de acesso à suposta página da instituição financeira para que o acesso seja liberado. Ao clicar no endereço, o correntista acessa um site falso, similar ao do banco, onde dados são solicitados e, se preenchidos, senhas e também quantias em dinheiro podem ser roubados.
A mesma armadilha é repetida pelo envio de e-mails. A mensagem informa ao cliente que o cadastro no Internet Banking expirou em determinada data e, por questões de segurança, é necessário reativar o dispositivo. Mais uma vez, a mensagem disponibiliza um endereço eletrônico que redireciona o usuário à página falsa, principal isca do golpe.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/04/2020
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