Passageira que teve malas extraviadas em viagem de ônibus será indenizada em R$ 40 mil
Publicado em 28/04/2020 , por Ângelo Medeiros
Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de São Paulo teve a condenação confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, pelo extravio de duas bagagens, e terá de indenizar a passageira por danos morais e materiais em R$ 40 mil, acrescidos de juros de mora e correção monetária. O extravio das malas aconteceu no trajeto entre Guarulhos (SP) e Campinas (SP), mas a ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível do Continente, na comarca da Capital.
No retorno de uma viagem de trabalho ao Estados Unidos, a passageira trazia duas bagagens. Uma delas com 32 quilos; outra, com mais 10 quilos. Ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, a mulher adquiriu passagem para transporte rodoviário até o município de Campinas. Ao embarcar, recebeu os tíquetes, mas as malas não estavam no ônibus ao chegar ao seu destino. A passageira ajuizou ação de dano moral e material, além de ter valorado a causa em R$ 85,5 mil.
Na listagem dos itens furtados, a consumidora chegou à quantia de R$ 65 mil. No 1º grau, ela ganhou R$ 10 mil de dano moral e mais R$ 40 mil de material. Inconformado, a empresa recorreu ao TJSC e teve o pleito parcialmente deferido para reduzir o dano material para R$ 30 mil. "Por certo, em casos como o descrito, o importe indenizatório a título de danos materiais deve ser estimado a partir de um critério de razoabilidade, eis que a exatidão se revela, senão impossível, improvável", destaca o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela também participaram os desembargadores Selso de Oliveira e Luiz Felipe Schuch. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301761-05.2017.8.24.0082).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/04/2020
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