Acordo para pagar perdas da poupança nos planos econômicos é prorrogado por cinco anos
Publicado em 22/04/2020 , por Fernanda Brigatti
Bancos e entidades de defesa do consumidor pediram mais tempo e inclusão de Plano Collor 1
SÃO PAULO
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor e prorrogou por cinco anos a validade do acordo da poupança.
Em decisão do dia 7 de abril, o ministro afirma que “o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.”
Inicialmente, o acordo coletivo para facilitar o pagamento das perdas de quem tinha caderneta de poupança no período dos planos econômicos valeria por dois anos.
Com a baixa adesão, as entidades envolvidas na conciliação apresentaram o pedido de extensão no prazo de duração do acordos. Menos de 75% dos poupadores e herdeiros elegíveis se habilitaram a participar.
No termo aditivo, além do prazo maior, as entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na Justiça.
De 31 de dezembro de 2016, a data de corte para ter direito à adesão ao acordo para a ser 11 de dezembro de 2017. Os bancos estimam que entre 100 mil e 150 mil poupadores possam ser incluídos no acordo graças à mudança.
Outra proposta do documento é o aumento dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do valor a ser pago aos poupadores. A medida também prevê a implementação de meses de negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as adesões.
Processos de bancos abrangidos pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) também entram na proposta do aditivo.
O acordo para o pagamento das perdas de poupadores foi negociado entre Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e teve a participação da AGU (Advocacia-Geral da União).
O documento foi assinado em 2017 e promulgado pelo STF em março de 2018. A promessa é a de que os bancos paguem aos poupadores o valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).
A estimativa é que ainda existem 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 143.785 referentes ao Collor.
Na decisão publicada no Diário da Justiça no dia 15 deste mês, o ministro Gilmar Mendes não detalha os pontos propostos pelos bancos e entidades de defesa do consumidor, mas homologa o termo aditivo.
ADESÃO
Podem aderir poupadores e herdeiros que tenham entrado com ação individual em até 20 anos do plano ou que tenham entrado com execuções em ações coletivas em até cinco anos do trânsito em julgado.
Quem não entrou com ação na Justiça não tem direito ao acordo nem de receber os pagamentos devidos.
A adesão é feita pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. No cadastro serão pedidos as informações e documentos do processo. É indicado o suporte de um advogado.
Após o recebimento do pedido, as instituições financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias.
Fonte: Folha Online - 21/04/2020
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