Confiança empresarial e do consumidor têm forte baixa em abril, sinaliza FGV
Publicado em 15/04/2020
Conforme os dados preliminares, o Índice de Confiança Empresarial (ICE) cedeu 27,6 pontos em relação à leitura final de março, para 53,7 pontos. Já o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) diminuiu 22,1 pontos, para 58,1 pontos. Em ambos os casos, os resultados preliminares representam os menores níveis da série histórica.
[GOOGLE_ADSENSE
Houve forte recuo da confiança em todos os quatro grandes setores integrantes do ICE, em todos os 49 segmentos que o compõem. As maiores quedas ocorreram nos setores da Indústria e Serviços, em que a confiança caiu 39 e 34,9 pontos, respectivamente. A Construção e do Comércio tiveram variações negativas de 29,1 e 26,8 pontos, respectivamente.
Entre os consumidores, o índice que mede a percepção sobre a situação atual cedeu 10,8 pontos, para 65,3 pontos, enquanto o que capta as perspectivas para os próximos meses teve redução de 29,1 pontos, para 54,8 pontos.
Fonte: Valor Econômico - 14/04/2020
Notícias
- 20/05/2025 Dívida das famílias brasileiras atinge 27,2% da renda
- Preços da gasolina e diesel voltam a ficar mais baixos ante mercado internacional
- Gripe aviária não deve impactar preço da carne de frango, diz ministro
- Câmara dos Deputados deve votar urgência do PL sobre descontos do INSS nesta terça-feira
- Quando cai a restituição do IRPF 2025? Veja o calendário
- Concurso de diplomata: Itamaraty abre inscrições para 50 vagas e salário inicial de R$ 22,5 mil
- Mercado reduz projeção de inflação para 5,50%
- Estado deve indenizar família por erro em parto que gerou sequela neurológica permanente
- Concurso da Conab: inscrições para 403 vagas e salários de até R$ 8,1 mil terminam nesta terça
- Taxa Selic deve permanecer elevada por tempo prolongado, diz Galípolo
- Gol: Justiça dos EUA avalia plano de recuperação judicial nesta terça-feira
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)