Por auxílio de R$ 600, CPF poderá ser solicitado gratuitamente por email
Publicado em 14/04/2020 , por Bernardo Caram
Receita Federal facilitou emissão do documento para viabilizar pagamentos de auxílio emergencial
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que vai liberar solicitação gratuita de CPF por email, ficando dispensada a presença na agência. A medida tem o objetivo de destravar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 criado para combater efeitos da crise do novo coronavírus.
Depois de pagar 2,5 milhões de benefícios a trabalhadores informais na última semana, a Caixa Econômica informou que vai repassar o auxílio a mais 9,4 milhões de pessoas nesta semana.
De acordo com o Fisco, a partir desta terça-feira (14), a emissão do número do CPF poderá ser feita por e-mail, respeitando a região onde mora o requerente (veja instruções no fim deste texto).
Antes da nova regra, a inscrição no CPF pela internet só era liberada para contribuintes com idade entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular. Quem não se enquadrasse nesse critério era obrigado a buscar atendimento presencial na Receita ou em entidades conveniadas como Caixa, Banco do Brasil e Correiros, com taxa de R$ 7.
De acordo com a Caixa, as 9,4 milhões de pessoas que receberão o auxílio de R$ 600 nesta semana fazem parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos serão feitos na quinta-feira (16) e sexta-feira (17). Os inscritos no CadÚnico que não fazem parte do Bolsa Família serão pagos entre terça-feira (14) e sexta-feira (17).O banco ainda divulgou as datas de liberação dos saques do auxílio em espécie para as pessoas que optaram por receber os recursos na conta digital da Caixa. As datas serão as seguintes:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril – nascidos em março e abril
- 29 de abril – nascidos em maio e junho
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Para fazer a inscrição de CPF gratuita pela internet, o contribuinte deve anexar no e-mail os seguintes documentos:
- Documento de identificação:- Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a certidão de casamento ou nascimento. Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte.
Para menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela ou guarda. Também são aceitos carteira de trabalho e passaporte - Título de eleitor (facultativo)
- Comprovante de endereço
- Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível
Endereços de e-mail para a inscrição:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (AC AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Fonte: Folha Online - 13/04/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)