Juiz na PB manda planos de saúde liberarem carência em caso de coronavírus
Publicado em 14/04/2020 , por Rafa Santos
O juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, determinou que as operadoras de saúde autorizem a imediata liberação de atendimento para seus segurados que ainda estão no período de carência em casos urgentes e com prescrição médica. A decisão ressalta a importância em casos de suspeita de contágio pelo novo coronavírus e estipula multa de R$ 10 mil para cada recusa.
O magistrado determinou também que as empresas disponibilizem em até cinco dias canais de atendimento prioritário para órgãos da Justiça — em especial a Defensoria Pública — para viabilizar o contato e a resolução extrajudicial de casos individuais.
As empresas terão que pagar multa diária de R$ 5 mil (limitada em até R$ 150 mil) se não cumprirem a determinação no prazo estabelecido.
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria do Estado da Paraíba em face da Esmale Assistência Internacional de Saúde, Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Unimed Federação Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), Geap, Hapvida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Camed Consultoria em Saúde e Sul América.
Em São Paulo, a Defensoria Pública de São Paulo também ajuizou ação civil pública contra operadoras de saúde. O objetivo é obrigar as empresas a prestar atendimento de internação em casos de urgência aos beneficiários que ainda não tenham cumprido o período de carência de 180 dias.
No caso paulista, a ação foi proposta em face de seis empresas: Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América. O pedido ainda não foi julgado.
Juíza veta cirurgia eletiva
Com base na orientação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, a juíza Silva Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu negar pedido de liminar que buscava a marcação de uma cirurgia eletiva.
Segundo o pedido, o autor alega sofrer há mais de um ano com ruptura completa do ligamento do joelho direito.
"É imprescindível compreender que atualmente o sistema de saúde do país (seja particular ou público) passa por uma situação em que poderá entrar em colapso, não sendo capaz de prestar atendimento a todos os pacientes", ressaltou a magistrada na decisão.
Clique aqui para ler a decisão que libera carência dos planos de saúde
0820727-66.2020.8.15.2001
Clique aqui para ler a decisão que nega cirurgia eletiva
0819442-38.2020.8.15.2001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/04/2020
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