Cliente que enviou celular à assistência e nunca recebeu de volta será
Publicado em 13/04/2020
Consumidora será indenizada por danos morais, restituída em dobro por valor cobrado indevidamente, além de receber outro celular.
Fabricante de smartphone e empresa transportadora terão de indenizar uma consumidora que enviou o celular para a assistência, mas nunca recebeu de volta. Ela também foi cobrada indevidamente por um novo aparelho. Pela situação, receberá novo aparelho, será restituída em dobro pelo valor cobrado indevidamente e será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Sentença é do juiz de Direito Wilson Leite Corrêa, da 5ª vara Cível de Campo Grande/MS.
A consumidora ingressou com ação em face da fabricante e da transportadora alegando que, após seu celular apresentar defeito, enviou para a assistência técnica pelos Correios. Em seguida, foi informada de que haveria duas opções: a troca por um aparelho novo, no valor de R$ 1.599,00, ou o reparo do seu aparelho por R$ 752,00. Optou, então, pelo reparo. Até a propositura da ação, por sua vez, não havia recebido de volta o celular. Além disso, lhe foi cobrado pelo cartão de crédito o valor do reparo, e também os R$ 1.599,00 referentes a novo aparelho. Mesmo após informar o erro, tal valor não foi restituído.
Em contestação, a fabricante disse que consertou o aparelho e fez o envio de volta à consumidora, mas, por motivos alheios a seu conhecimento, o aparelho foi extraviado. Já a transportadora afirma que houve extravio da remessa do produto, mas sustentou ausência de sua responsabilidade.
Ao analisar a demanda, o juiz observou que a autora demonstrou as cobranças, de modo que a cliente pagou pelo conserto, pelo novo aparelho e acabou ficando sem nenhum, “em flagrante injuridicidade”. Assim, aplicou ao caso o que previsto no art. 42 do CDC, que prevê revolução em dobro no caso de cobrança indevida – qual seja, o valor cobrado por um produto novo.
Com relação ao extravio, entendeu que tanto a loja quanto a transportadora devem ser condenadas a reparar o dano causado, substituindo o aparelho por outro de igual valor, podendo a parte optar pela quantia equivalente em dinheiro.
Por fim, o magistrado julgou também procedente o pedido de reparação por danos morais.
"Importa observar que a autora realizou várias tentativas de resolver o problema na via amigável, mesmo assim a ré não se dignou a solucionar o problema da autora, ou mesmo estornar os valores cobrados indevidamente, situação que certamente aumentou a angústia e a frustração da requerente."
Fonte: migalhas.com.br - 10/04/2020
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