Governo avalia permitir que devedores do INSS possam usar crédito público
Publicado em 09/04/2020 , por Fábio Pupo
Iniciativa, que daria acesso a programa que financia folha de pagamento, não tem consenso
O Ministério da Economia debate uma forma de permitir empresas devedoras do INSS a contraírem empréstimos com recursos públicos.
A medida, que seria necessária para ampliar o acesso ao programa que financia folha de salários, ainda não reúne consenso.
O empréstimo para pequenas e médias empresas pagarem funcionários por dois meses está previsto pela MP (medida provisória) 944, publicada na semana passada.
Pelas regras anunciadas, o Tesouro Nacional vai destinar R$ 34 bilhõesao programa e os recursos serão repassados por meio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O texto da MP ressalta um trecho da Constituição que impede empresas em débito com o sistema da seguridade social de contratarem com o poder público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou na terça-feira (7) que uma nova MP passou a ser estudada para liberar o acesso de devedores a crédito.“A gente está tentando elaborar uma MP que isenta várias empresas que não estavam pagando impostos, inclusive a municípios e estados, para poderem renovar dívida e pegar crédito”, disse.
Ele lembrou, no entanto, que há um entrave sendo considerado. MPs não têm força para se sobrepor à Constituição. “Em geral, a gente tem problemas de uma medida provisória mudar regra constitucional. Isso é um pouquinho mais complicado”, afirmou.
Uma possibilidade aventada é aproveitar uma PEC (proposta de emenda à Constituição), como a do orçamento de guerra, para mudar o impedimento previsto ao menos durante o período de calamidade.
Mas a real necessidade de uma nova medida sobre o tema está longe de ser um consenso no Ministério da Economia.
É avaliado, por exemplo, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já elaborou medidas que aliviam a situação dos devedores.
Uma delas é o pagamento de 1% da dívida com a Previdência em três parcelas, e o restante por 84 meses ou até 100 meses, dependendo do porte.
Além disso, empresas que deixaram de pagar a contribuição previdenciária em meio à crise do coronavírus tiveram prorrogadas as validades das certidões negativas de crédito (emitidas quando não há pendências) por 90 dias.
Outra argumentação contrária à medida é que o universo das empresas beneficiadas seria pequeno. Das companhias em atividade, a estimativa é que apenas 3,3% tenham pendência com dívidas previdenciárias.
Fonte: Folha Online - 08/04/2020
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)